Lei 14.133/21

AGU delimita requisitos para dispensa de análise jurídica em contratações públicas

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28 de setembro de 2021, 13h53

A fim de simplificar e agilizar processos, a Advocacia-Geral da União determinou condições sob as quais podem ser dispensadas e facultadas as análises jurídicas exigidas em contratações e licitações públicas. A matéria é regulamentada pela Orientação Normativa nº 69, publicada no Diário Oficial da União no último dia 23.

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Iniciativa da Advovacia-Geral da União dinamiza contratação
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Segundo o documento, manifestações jurídicas elaboradas pela AGU não são necessárias em casos de dispensa de licitação de pequeno valor disciplinadas pela Lei nº 14.133/2021. Também são descartáveis em caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de automóveis, assim como em contratação que envolva valores abaixo de R$ 50 mil, no caso de outros serviços e compras.

Segundo a norma, o exame jurídico então só será requisitado se houver celebração de termo de contrato administrativo caso este não seja padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, como também nas hipóteses em que o gestor público tenha dúvidas a respeito da legalidade do processo. Nessa segunda possibilidade, a consulta pode ser encaminhada para análise do órgão de assessoramento competente para que as questões sejam elucidadas e o processo tenha mais segurança jurídica.

O normativo também estabelece a possibilidade de não obrigatoriedade de manifestações jurídicas nos casos de inexigibilidade de licitação, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da mesma lei. Com informações da assessoria da AGU.

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