Omissão administrativa

RS deverá explicar por que não afastou servidoras penitenciárias grávidas

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27 de setembro de 2021, 15h53

A 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre deu prazo de 48 horas para que a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) expliquem a causa da omissão em cumprir a Lei 14.151/2021, que determina o afastamento das servidoras penitenciárias gestantes do ambiente de trabalho enquanto durar o estado de emergência causado pela epidemia de Covid-19, o qual ainda permanece vigente.

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De acordo com a lei, servidoras penitenciárias gestantes devem ser afastadas dos trabalho durante a pandemia
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A decisão responde a uma ação civil coletiva protocolada pelo Sindicato dos agentes, monitores e auxiliares penitenciários do estado do Rio Grande do Sul (Amapergs), que representa mais de 7 mil servidores penitenciários que atuam em 150 casas prisionais.

A Amapergs busca cessar o estado de omissão administrativa por parte do réu, um vez que esse não implementou o afastamento de qualquer servidora grávida das atividades presenciais, mesmo com o risco iminente à saúde das servidoras e dos nascituros, situação que parece independer de prova.

O superintendente da Susepe foi demandado sobre esse problema no dia 17 de maio pelo Sindicato. Poucos dias depois, no início de junho, a Amapergs também levou ao conhecimento do secretário da SJSPS o fato de as servidoras penitenciárias gestantes estarem ainda trabalhando.

"O secretário da SJSPS e o superintendente da Susepe fizeram ouvidos moucos, ignoraram. Não nos restou outra alternativa que não a justiça. Agora eles terão que explicar", ressaltou o presidente da Amapergs Sindicato, Saulo Felipe Basso dos Santos.

Nesse sentido, o autor pediu pela concessão de tutela de urgência, determinando o afastamento do trabalho presencial de todas as servidoras grávidas filiadas ao sindicado, a partir do momento da confirmação da gravidez.

O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara destacou que para melhor elucidação da lide e do direito invocado, prudente que antes da análise do pedido liminar, seja intimado o réu para prestar informações que entender pertinentes à elucidação dos fatos articulados na exordial, com toda a documentação que julgar necessária ao esclarecimento da questão.

5108007-07.2021.8.21.0001

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