Medidas cautelares

Marcelo Crivella deve continuar a comparecer periodicamente em juízo

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27 de setembro de 2021, 18h24

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella de revogação da ordem de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades e da proibição de manter contato com outros investigados.

Tânia Rêgo /Agência Brasil
Agência BrasilMarcelo Crivella deve continuar a comparecer periodicamente em juízo

Crivella foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa e de integrar organização criminosa. A decisão se deu no exame de medida cautelar no Habeas Corpus (HC) 196.934.

A defesa argumenta que a indicação de Crivella para o cargo de embaixador do Brasil na África do Sul o impediria de cumprir a medida. Também alega a colaboração do ex-prefeito com o processo, a inexistência de risco para a concessão do pedido e a falta de contemporaneidade dos fatos.

Em 12/2/2021, o ministro Gilmar Mendes havia revogado a prisão domiciliar fixada por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça e determinado o cumprimento de outras cautelares diversas, entre elas o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, a proibição de manter contato com os demais investigados e de deixar o país e a entrega do passaporte. Essa terceira medida, no entanto, foi revogada pelo relator no dia 13/8/2021, com a devolução do passaporte.

Manutenção
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes verificou que as demais medidas cautelares ainda são necessárias, principalmente porque a instrução do processo penal ainda está em andamento. Para o relator, não cabe falar em ausência de contemporaneidade das medidas.

“Tanto o comparecimento periódico em juízo quanto a proibição de manter contato com os investigados, nesse caso, visam a preservar a integridade e a celeridade da fase instrutória”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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HC 196.934

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