medidas cautelares

Juíza concede liberdade provisória a réus após representação policial favorável

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27 de setembro de 2021, 19h35

Conforme a lei "anticrime", a decretação de prisão preventiva é condicionada ao requerimento do Ministério Público, do autor da queixa-crime ou à representação da autoridade policial. Assim, a 1ª Vara Federal de Itajaí (SC) impôs medidas alternativas em substituição à preventiva de quatro réus por tráfico de drogas.

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A Polícia Federal pedia a prorrogação do prazo de um inquérito, a manutenção da preventiva de alguns investigados e a concessão de liberdade provisória para outros.

De acordo com os advogados da defesa de um dos réus, David Metzker e Rodrigo Corbelari, do escritório Metzker Advocacia, tratava-se de uma situação de "mula" — pessoa primária e com bons antecedentes contratada para transportar drogas.

Eles ressaltam que o réu também não integrava organização criminosa, possuía residência fixa e trabalho lícito: "Resta claro, portanto, que existem medidas alternativas à prisão que melhor se adequam à situação do réu, uma vez que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa".

A PF representou pela soltura dos quatro réus, e teve apoio do Ministério Público Federal. A interpretação foi de que não estariam mais presentes as condições que justficassem o decreto prisional. A juíza Carla Fernanda Fritsch Martins ratificou o entendimento. Os demais pedidos da PF também foram acatados.

Mesmo assim, a magistrada condicionou a liberdade provisória ao cumprimento de algumas medidas cautelares, como o comparecimento a todos os atos da investigação; o registro de presença mensal perante o Juízo; proibição de deslocamento para além da região; permanência noturna no endereço de residência; e aceitação de visitas periódicas de oficial de Justiça.

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5009464-83.2021.4.04.7208

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