Fornecimento de luz

Crise da Covid-19 se sobrepõe a interesse público da legal ocupação do solo

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27 de setembro de 2021, 14h51

A epidemia da Covid-19 gera interesse público de saúde pública que se sobrepõe ao interesse público da legal ocupação do solo. O entendimento é da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o fornecimento de energia elétrica para uma casa em loteamento irregular em Monte Alto.

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ReproduçãoPandemia da Covid-19 se sobrepõe a interesse público da legal ocupação do solo

O morador entrou na Justiça para obrigar a concessionária a fornecer energia elétrica em seu imóvel, a despeito da irregularidade do loteamento em que se situa. No local, há 17 casas em processo de regularização junto à prefeitura. O pedido foi negado em primeira instância. Porém, a turma julgadora, reformou a decisão.

"Considerando ainda que se trata de serviço essencial e em tempos de isolamento social, em que a permanência em casa é essencial à saúde pública, vislumbra-se o periculum in mora e o fumus boni iuris para a determinação do imediato fornecimento do serviço", afirmou o relator, desembargador Décio Rodrigues.

Para o magistrado, neste caso, o interesse público da saúde pública, somado à dignidade humana e à essencialidade do serviço sobrepõe-se ao interesse da legal ocupação do solo, "até porque o loteamento está sendo regularizado junto à prefeitura, sendo certo que se trata de local com outros 16 lotes, sendo que em alguns deles há fornecimento de energia".

Assim, em uma análise preliminar, Rodrigues verificou a probabilidade das alegações do autor e o perigo da demora caso não se concedesse a liminar. A decisão foi por unanimidade. 

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2065171-35.2021.8.26.0000

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