assédio moral

Empresa deve indenizar por xingar funcionário e exibir ranking de resultados

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27 de setembro de 2021, 21h15

Por considerar que as cobranças eram desrespeitosas e atingiam a dignidade do trabalhador, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou uma empresa de comércio digital a indenizar em R$ 5 mil um operador de telemarketing.

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O autor contou que seus superiores tratavam a equipe de forma ríspida e agressiva, com palavrões e ameças de dispensa. Além disso, no local de trabalho havia uma tela de 50 polegadas com um ranking dos funcionários, separados nas cores verde, amarelo e vermelho, conforme seus resultados atingidos.

A 4ª Vara de Florianópolis absolveu a ré, pois não constatou nos autos nenhum episódio de violência especificamente voltado contra o autor. Já no TRT-12, a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez levou em conta os relatos da testemunha e reformou a sentença.

"A pessoa se dirige ao local de trabalho para prestar serviços, e não para ser destratada. O incentivo à produção deve ser promovido por outras formas de estímulo, que preservem a dignidade da pessoa humana", apontou.

O trabalhador confirmou nunca ter sido punido pelo descumprimento de metas. A magistrada, porém, ressaltou que isso não descaracteriza o assédio moral, "mas apenas evidencia que a nefasta prática atingiu os objetivos por meio dela pretendidos".

Por fim, de acordo com a relatora, ainda que os xingamentos fossem dirigidos a todos os empregados, a prática ainda seria lesiva e reprovável. "Evidente que chefias agressivas com os subordinados criam um péssimo ambiente de trabalho", completou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.

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0000361-56.2020.5.12.0034

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