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STJ deixa para arbitragem decidir bloqueio contra filhas de Marcelo Odebrecht

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27 de setembro de 2021, 16h22

Caberá à Câmara de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (CAM-CCBC) decidir se a mulher e três filhas de Marcelo Odebrecht podem responder financeiramente pelo termo de acordo firmado pelo ex-executivo da empreiteira, segundo o qual ele deveria ser compensado pela empresa pelos prejuízos decorrentes do acordo de leniência que firmou com o Ministério Público Federal, referente a esquema de corrupção na Petrobras.

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Acordo de Marcelo Odebrecht (foto) com a empreiteira é questionado no juízo arbitral
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Alvo da extinta “lava jato”, Marcelo foi preso em junho de 2015 e, em março de 2016, foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os crimes cometidos foram de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em dezembro de 2016, a Odebrecht assinou acordo de leniência com o Ministério Público Federal em que se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos. Ele foi precedido de longa negociação para a inclusão dos depoimentos de Marcelo, que eram considerados imprescindíveis para o sucesso das negociações com o MPF.

Para viabilizar a leniência, em novembro de 2016 Odebrecht e Marcelo assinaram acordo pelo qual a empresa se comprometeu a reembolsá-lo pela multa que lhe foi imposta no acordo de leniência, além de indenizá-lo por outros danos sofridos.

O valor total a ser recebido, de R$ 143,4 milhões, seria pago a Marcelo Odebrecht diretamente ou através de transferência de recursos a familiares por ele indicados. O acordo ainda estabeleceu que qualquer litígio ou conflito deveria ser resolvido por arbitragem.

Em março de 2020, a Odebrecht resolveu exercer essa faculdade. Preventivamente, foi à Justiça e ajuizou ação cautelar a fim de assegurar o resultado útil do processo na seara arbitral. O objetivo seria questionar o acordo com Marcelo, sob a alegação de que foi firmado sob coação.

Paula Carrubba/Anuário da Justiça
Ministro Moura Ribeiro julgou o recurso especial prejudicado pela perda superveniente de objeto
Paula Carrubba/Anuário da Justiça 

Para isso, pediu o bloqueio dos R$ 143,4 milhões e incluiu no polo passivo a mulher e as três filhas do ex-executivo da empreiteira.

As instâncias ordinárias deferiram o pedido e entenderam que seria possível a ampliação subjetiva da cláusula arbitral, uma vez que os familiares estão entre as pessoas que receberiam parte da indenização acordada.

O bloqueio recaiu sobre contas a título de previdência privada instituídas em nome de duas das filhas de Marcelo Odebrecht, que eram menores de idade à época da assinatura do acordo. A defesa de ambas levou o caso ao STJ pleiteando sua exclusão do polo passivo da demanda.

Na tribuna virtual da 3ª Turma, em 14 de setembro, a advogada Mariana de Souza Cabezas sustentou que a ação tem como pano de fundo o esgarçamento das relações familiares entre Marcelo e seu pai, Emílio Odebrecht. O processo seria retaliação com o objetivo de sufoca-lo financeiramente.

Marcelo Odebrecht foi demitido por justa causa em dezembro de 2019, por afirmar publicamente a existência de irregularidades praticadas pela empreiteira e por superiores hierárquicos, consideradas infundadas pela empresa.

A defesa sustenta que as doações feitas por Marcelo aos VGBLs das filhas nada tem de espúrio: que contaram com a ciência e o auxílio da própria Odebrecht, foram declaradas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda, e constituem-se em atos jurídicos perfeitos e jamais questionados.

A 3ª Turma do STJ, no entanto, não analisou o tema. Relator, o ministro Moura Ribeiro acolheu preliminar de perda de objeto suscitada pela Odebrecht e julgou prejudicado o recurso especial.

Isso porque já foi instaurado, em caráter definitivo, o procedimento arbitral perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, a quem caberá examinar os pedidos e, eventualmente, substituir ou modificar as decisões tomadas, em caráter provisório, pela Justiça comum.

“De fato, a 3ª Turma desta corte orienta que a ação cautelar proposta para assegurar o resultado útil da arbitragem só tem cabimento até a instauração do respectivo procedimento arbitral. A partir desse momento, em razão do princípio da competência-competência, os autos deverão ser encaminhados ao árbitro a fim de que avalie a procedência ou improcedência da pretensão cautelar e, fundamentadamente, esclareça se a liminar eventualmente concedida deve ser mantida ou revogada”, concluiu.

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REsp 1.948.327

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