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Empresa de telefonia é condenada por omitir serviço de baixo custo

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26 de setembro de 2021, 15h56

Omitir informações e afetar negativamente o consumidor pode ser passível de indenização por dano moral coletivo. De acordo com esse entendimento, a 23ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Telemar Norte Leste S.A. por ter omitido planos de telefonia popular para famílias inscritas em programas sociais do governo federal.

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Plano acessível custa entre R$ 13 e R$ 15 e a telefônica omitiu as informações sobre ele
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Segundo o processo, a empresa era obrigada a oferecer o serviço acessível. O plano custava cerca de R$ 13 e R$ 15 com impostos e com variação de preço de acordo com cada estado. A franquia mensal, não cumulativa, é de 90 minutos para fazer chamadas locais para outros telefones fixos. 

Porém, o Ministério Público, em investigação, não encontrou as ofertas em nenhum lugar nas lojas e os próprios funcionários da Telemar tiveram dificuldades para apresentar o referido serviço aos fiscais. Em vários casos, não havia sequer um aviso ou publicidade nos estabelecimentos da empresa.

A empresa, em sua defesa, alegou que cumpre todas as medidas que lhe são exigidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que não há provas confirmando a necessidade de adotar novas obrigações contratuais.

Ao analisar os autos, o juiz Sérgio Henrique Fernandes afirmou que as prestadoras de serviço de telefonia são beneficiadas com a exploração dos serviços de telecomunicações e são obrigadas a cumprir contrapartidas, como esse serviço de baixo custo.

"A conduta omissiva afetou desfavoravelmente o acesso de um sem número de famílias vulneráveis a um meio possível de comunicação por telefonia, bem como não cumpriu os preceitos coletivos a que a empresa estava vinculada de auxiliar no processo de universalização de serviços de telecomunicações, de interesse de toda a sociedade", ressaltou Fernandes.

Assim, o magistrado condenou a Telemar a paga indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão. A empresa também terá de divulgar, por meio de sites e cartazes, nos estabelecimentos comerciais todas as características e condições do plano de telefonia fixa, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. O processo encontra-se em grau de recurso. Com informações da assessoria do TJ-MG.

5008760-79.2016.8.13.0024 
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