desinformação sobre Covid

Justiça de SP tem determinado que Google republique vídeos removidos do YouTube

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26 de setembro de 2021, 7h52

Em três decisões recentes, a Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento de vídeos do YouTube que haviam sido removidos pela plataforma por supostamente conter informações falsas sobre a crise de Covid-19. As decisões consideram que a exclusão dos conteúdos seria arbitrária e que o Google, responsável pelo site de compartilhamento de vídeos, não poderia restringir a liberdade de expressão dos proprietários dos canais.

TJ-SP
YouTube alegou que vídeos disseminavam informações falsas sobre Covid-19TJ-SP

O entendimento dos magistrados reacende um debate sobre o controle de conteúdo nas redes sociais, especialmente de informações ligadas à saúde pública. Apesar de a remoção ser uma prerrogativa das plataformas — até mesmo elogiada por especialistas —, a transparência das medidas ainda é motivo de preocupação.

No fim do último mês de agosto, o YouTube anunciou ter removido mais de um milhão de "informações perigosas sobre o coronavírus" desde o ano passado, com base no "consenso de especialistas de organizações de saúde". Nos casos analisados pela Justiça paulista, porém, as remoções foram consideradas exageradas.

Conservadorismo em xeque?
A sentença mais recente se deu na 41ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Os autores possuem um canal no YouTube chamado "Momento Conservador", cujo objetivo, segundo sua descrição na própria plataforma, é "'desesquerdizar' a sociedade e difundir o pensamento conservador". Um dos responsáveis pelo canal é o próprio advogado que atuou nos três casos, Paulo Antonio Papini.

Papini e seus colegas já haviam conseguido uma liminar para a reinserção dos conteúdos. Os vídeos em questão faziam críticas sobre vacinas, lockdown e o governo da Venezuela. Narravam, por exemplo, uma suposta intenção do magnata americano Bill Gates de reduzir a população mundial por meio das vacinas. O Google considerou que as informações sobre a contaminação e o combate à Covid-19 seriam incorretas ou falsas.

Em agosto, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. O desembargador-relator, Irineu Fava, considerou que a remoção seria uma forma de censura à livre manifestação do pensamento e às opiniões emitidas, pois o Google já teria concedido espaço aos autores na plataforma.

Já no último dia 10/9, o juiz Marcelo Augusto Oliveira confirmou em sentença uma obrigação imposta por liminar. O magistrado comparou as intenções do Google aos "discursos de autocratas" e afirmou que elas "amordaçam os usuários da plataforma de vídeos".

Reprodução
Google, responsável pelo YouTube, foi alvo de ações na Justiça paulista

Segundo o juiz, o YouTube teria um "comitê de censura" responsável pela "castração das opiniões divergentes" às dos seus integrantes. "Prova disso é que outros canais concorrentes, mas concordes com o posicionamento do comitê da censura do YouTube, seguiram publicando normalmente seus vídeos visivelmente mais intensos, com vitupérios, baixo calão e desonrarias, sem que lhes fosse aplicada a penalidade da suspensão temporária", pontuou.

O juiz apontou que não seria possível saber ao certo o que seria a "desinformação" alegada pelo Google, quais seriam as "fontes confiáveis" recomendadas ou mesmo os critérios para classificar um conteúdo como "duvidoso". Os vídeos também não teriam apresentado imagens de violência, sexo ou drogas — o que poderia conflitar com os termos e condições do YouTube.

"Os vídeos publicados pelos autores apenas discordaram da opinião prevalente na grande mídia e por essa única razão foram banidos, ainda que temporariamente, pela plataforma de vídeos do YouTube", concluiu o juiz.

Caso não isolado
Também no início deste mês de setembro, a 3ª Vara Cível do Foro Central paulistano mandou o Google restabelecer um vídeo do canal "Endireitando Brasil" — que também é dedicado a notícias, análises e opiniões de viés ideológico conservador. Em maio, um vídeo foi removido e o canal foi suspenso por sete dias, sob a mesma alegação de informações médicas incorretas sobre a Covid-19 e violações às diretrizes do YouTube.

A juíza Ana Laura Correa Rodrigues, porém, não verificou qualquer indício ou "referência do autor a informações incorretas sobre a prevenção da pandemia", mas apenas o exercício da liberdade de expressão. Ainda segundo ela, o Google não demonstrou se de fato foram propagadas informações inadequadas.

"A contestação indica a 'provável' violação, sem qualquer afirmação categórica, concluindo-se pela falta de impugnação específica quanto ao alegado banimento imotivado", afirmou a juíza. Para ela, o banimento definido de forma unilateral seria arbitrário.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Vídeos contestavam medidas de combate à Covid-19, como a aplicação de vacinas
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Já no último mês de agosto, a 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo proferiu decisão favorável ao médico Marcos Falcão, que se apresenta como ativista político de direita, oferece "tratamento imediato" contra Covid-19 e mantém um canal de opiniões no YouTube.

Falcão alegou que o Google vinha suspendendo sua conta, retirando publicações e ameaçando cancelar o canal devido a informações médicas falsas. Em um dos vídeos removidos, o médico afirma que a vacinação em massa seria um erro e que medidas como isolamento social e uso de máscaras não seriam eficientes no combate à doença.

A juíza Andrea de Abreu e Braga também classificou a conduta do Google como censura: "O autor divulga opiniões e informações que entende verdadeiras, não cabendo à requerida selecionar os conteúdos que entende corretos, eliminando aqueles com (sic) os quais discorda".

A magistrada ainda indicou que o YouTube permite a publicação de "barbaridades, inverdades e absurdos", sem bani-los. Assim, não haveria sentido em manter vídeos claramente inverídicos e ao mesmo tempo exercer juízo de valor sobre conteúdos relacionados à crise sanitária. "Cada qual deve ter o direito de publicar a opinião que mais lhe aprouver, mesmo que absurda, como acontece com todos os temas da plataforma", completou.

Dinâmica das redes
Existe o consenso de que o YouTube e outras plataformas têm sua liberdade para restringir ou remover conteúdos conforme seus próprios parâmetros. Não se questiona, também, o dever do Judiciário em analisar se as condutas foram adequadas, caso seja acionado pelos usuários.

O defensor público Rodrigo Nitrini, doutor em Direito pela USP e autor de um livro sobre remoção de conteúdo nas redes sociais, aponta que as plataformas têm uma "liberdade editorial" para excluir discursos que são danosos para seu modelo de negócios ou que causam riscos para a sociedade: "A plataforma não pode ser obrigada a veicular, porque isso pode, inclusive, criar uma crise de imagem ou um ambiente que afaste os usuários".

Reprodução/Free Speech Fear Free
Decisões discutem liberdade de expressão nas redes sociaisReprodução/Free Speech Fear Free

Porém, José Antonio Milagre — advogado, diretor do Instituto de Defesa do Cidadão na Internet (IDCI), consultor e perito em informática e tecnologia — indica que "não é incomum o cometimento de erros por parte das plataformas, quer por revisões humanas, quer automatizadas, em remover conteúdos legítimos do ar, valendo-se ou amparadas por suas regras de uso".

Conceito de liberdade
O advogado Artur Pericles Lima Monteiro coordena a área de liberdade de expressão do InternetLab, um centro independente de pesquisas sobre Direito e Tecnologia. Ele e Nitrini compartilham uma preocupação quanto à premissa usada nas decisões que determinaram a reinserção dos vídeos: a aplicação do conceito de liberdade de expressão em entidades privadas.

Segundo Monteiro, as decisões partem do princípio de que a liberdade dos cidadãos com relação ao Estado seria a mesma com relação às redes sociais. Mas, segundo ele, "se aplicássemos a liberdade de expressão, que vale contra o Estado, da mesma forma às plataformas, estaríamos em uma situação em que os usuários teriam menos oportunidades de se manifestar".

Para Nitrini, a análise baseada nessa premissa se torna "simplista". Isso porque o Estado tem o monopólio da força e pode impor obrigações aos cidadãos por meio do Judiciário. Já as plataformas não possuem tal poder.

Por outro lado, Milagre defende a mesma interpretação adotada pelo juiz da 41ª Vara Cível: "Embora o espaço pertença formalmente ao domínio de um particular, as ações neste espaço praticadas desbordam para o domínio público, extravasando efeitos para além dos limites da autonomia privada", diz a sentença.

Autoridade do juiz
Os magistrados dos casos usam argumentos relativos, por exemplo, a outros conteúdos mantidos no YouTube e até possíveis questões ideológicas do Google. Milagre destaca que todos são válidos, já que os juízes têm liberdade para apreciar as provas e fundamentar suas decisões conforme seus parâmetros. 

Sergio Monti
Plataformas vêm restringindo conteúdos que questionam cuidados contra Covid-19Sergio Monti

Assim, cabe ao juiz, inclusive, interpretar se o conteúdo removido seria ou não desinformação. "Se a plataforma não consegue fazer prova neste sentido e não expõe de forma transparente como tudo é feito, não nos parece razoável que um conteúdo seja definitivamente removido", opina o advogado.

Como de fato pode haver arbitrariedade na remoção dos conteúdos, Monteiro enxerga um caminho para o Judiciário decidir sobre o tema sem precisar de uma grande teoria sobre liberdade de expressão: o uso dos princípios da igualdade e da não discriminação. "Para dizer que um usuário teve um direito violado, eu não preciso dizer que a plataforma não poderia ter outras regras. Basta eu mostrar que a plataforma aplicou as suas próprias regras de uma maneira arbitrária. Isso pode ser uma violação da igualdade", explica.

Combate à desinformação
Nitrini entende que existe um critério de risco para avaliar a moderação do conteúdo: "Quanto mais claro tiver um risco concreto para o mundo real, para a vida e para a saúde das pessoas, mais perde força a reclamação de que você tem direito a dizer aquilo", expõe.

Mesmo assim, ele não defende que qualquer opinião equivocada ou polêmica sobre a Covid-19 seja derrubada: "Isso deveria ser reservado para casos extremos e claramente comprovados". Segundo o especialista, existem medidas menos danosas que podem ser aplicadas, como avisos, inserção de links para informações de autoridades reconhecidas, priorização ao usuário de informações com respaldo nessas autoridades, dentre outras.

Tratamento legislativo
O artigo 19 da Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet — dispõe que "o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente". 

Marco Antonio Sabino, professor da FIA, do Ibmec, sócio e líder da área de mídia e internet da Mannrich e Vasconcelos, explica que o dispositivo prevê a responsabilização civil por danos decorrentes somente se, após ordem judicial específica, não forem tomadas as providências para indisponibilizar o conteúdo. A regra é posta com o expresso "intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura".

"O Marco Civil não proíbe as plataformas de agirem espontaneamente sobre os conteúdos", afirmou à ConJur a advogada Isabela Pompilio, sócia de TozziniFreire Advogados e especialista em Direito Digital.

No último dia 20, o governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei que limita a remoção de conteúdos em redes sociais com mais de 10 milhões de usuários. A proposta altera o Marco Civil da Internet e Lei 9.610/1998 de forma a explicitar os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais e prever regras relacionadas à moderação de conteúdo pelos respectivos provedores.

E, no último dia 6, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória semelhante, que mudava essas regras, criando obstáculos para os moderadores de tais ferramentas excluírem os conteúdos que julgassem falsos. O ato, entretanto, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal no dia 14 e, na mesma data, foi devolvido ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Clique aqui para ler a sentença do "Momento Conservador"
1044476-68.2021.8.26.0100

Clique aqui para ler o acórdão do "Momento Conservador"
2156064-72.2021.8.26.0000

Clique aqui para ler a sentença do "Endireitando Brasil"
1047619-65.2021.8.26.0100

Clique aqui para ler a sentença do canal de Marcos Falcão
1068006-04.2021.8.26.0100

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