Opinião

A importância da nova lei de proteção de dados na China

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26 de setembro de 2021, 13h14

Na busca por se tornar uma referência mundial na proteção de dados, a China aprovou em 20 de agosto deste ano a Lei de Proteção de Informações Pessoais (PIPL), que entrará em vigor em 1º de novembro. Assim como em outros países, a nova lei chinesa tem como referência a General Data Protection Regulation (GDPR), o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia; porém, a base principal é focada na sua própria Constituição e na segurança dos cidadãos. A iniciativa, assim como as leis de proteção de dados aprovadas mais recentemente ao redor do mundo, surgiu a partir de ações coletivas dos próprios cidadãos tentando expor a quantidade de violações à privacidade e os vazios na legislação sobre o tratamento das informações pessoais.

A nova lei vai além de compilar as leis anteriores sobre proteção de dados na China, possui uma abrangência extraterritorial, ou seja, protege a transferência de dados dos cidadãos chineses fora do território nacional. Dessa forma, qualquer empresa que tenha sede na China ou realize negócios com empresas chinesas estará obrigada a se adaptar aos regulamentos da PIPL.

Um dos efeitos dessa abrangência é afetar diretamente o fornecimento de produtos e serviços a pessoas físicas da China. Portanto, qualquer empresa estrangeira estará obrigada a estabelecer um representante legal na China que possa responder todos os assuntos relacionados à proteção de dados diante das autoridades chinesas.

Sendo que o foco principal da lei é a pessoa física, a PIPL define "informações pessoais" como todo tipo de informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável registrada por qualquer meio eletrônico ou de outras formas, deixando excluídas as informações anônimas. O "processamento e tratamento" dessas informações inclui coleta, armazenamento, uso, transferência, intercâmbio, divulgação ou exclusão dos dados.

Assim como qualquer empresa chinesa, as desenvolvedoras de aplicativos têm até 1º de novembro para atualizar suas políticas de segurança, fornecendo aos usuários o conhecimento e controle total sobre o tratamento dos seus dados, assim como a possibilidade de rejeitar a aparição de conteúdo publicitário personalizado. Entre os mais conhecidos e utilizados no território brasileiro estão Tik Tok, Shein, Aliexpress e Weibo. Outras empresas de tecnologia fortemente presentes no Brasil são as gigantes Xiaomi e Huawei.

E o que a pandemia nos ensinou sobre a proteção de dados? No meio da virtualização urgente e progressiva da maioria das atividades corporativas ao redor do mundo, as pessoas passaram a enfrentar uma avalanche de informações publicitárias invasivas em todos os canais que tivessem armazenado algum contato. O tratamento insensato dos dados passou a ser fortemente criticado nas redes sociais e nas principais mídias, levando aos governos a tomar medidas mais severas sobre o comportamento das empresas em torno dessas informações.

No Brasil, desde agosto deste ano as violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passaram a valer multas. No universo da tradução de documentos isso não foi diferente. Clientes, colaboradores e fornecedores precisam estar assegurados por empresas que possuam a certificação ISO 27001 — Sistema de Gestão da Segurança da Informação alinhado à LGPD, inclusive em suas operações remotas. Além disso, especialmente no universo jurídico, é importante que a empresa prestadora de serviços linguísticos esteja certificada para os serviços de tradução livre, tradução juramentada.

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