Efeito Suspensivo

TJ-SP suspende reintegração de posse em área na Zona Leste de SP

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25 de setembro de 2021, 14h45

Por considerar que o cumprimento de mandado de reintegração de posse poderia causar distúrbios e confusões desnecessárias, o desembargador Costa Netto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu efeito suspensivo a recurso interposto pelo Centro Gaspar Garcia em nome de moradores de uma comunidade da Zona Leste da capital paulista.

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Segundo o advogado Eduardo Abramowicz Santos, que assinou a petição, a ação original se refere a uma manutenção de posse. Mas, nesta sexta-feira (24/9), foi convertida em reintegração a ser cumprida com urgência, porque há dezenas de famílias morando no local.

A proprietária da área — localizada na Vila da Paz, no bairro de Vila Prudente — é uma empresa de empreendimentos imobiliários. O terreno é contíguo a uma propriedade da prefeitura. 

"A decisão [de reintegração de posse] não respeita a medida cautelar da ADPF 828, que impõe a necessidade de realocação das famílias em condições dignas e que garantam isolamento social para ocupações posteriores ao marco temporal da decisão", diz Santos, referindo-se à decisão do STF que suspendeu por seis meses ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19.

2227010-69.2021.8.26.0000

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