Resumo da semana

Taxa Selic nas declarações de inconstitucionalidade foi o destaque

Autor

25 de setembro de 2021, 9h57

O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. No julgamento — que ocorreu no Plenário virtual — prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli.

O caso em julgamento é um recurso no qual se discutiu a incidência do Imposto de Renda sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte (pessoa jurídica) na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito). No Recurso Extraordinário (RE) 1.063.187, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorecendo uma fundição sediada em Blumenau (SC).

Outro destaque da semana foi a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que apreciou o recurso da defesa contra acórdão que enquadrou um homem pego com 0,4 g de crack (cinco pedras) e R$ 5 no bolso como traficante e o condenou a 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A decisão questionada pelo recurso foi provocada por recurso do Ministério Público de São Paulo. Relator da matéria, o ministro Rogerio Schietti apontou que a Lei de Drogas não oferece parâmetros seguros para diferenciar a figura do traficante e do usuário. Ainda assim, concluiu que o TJ-SP não ofereceu elementos suficientes para concluir pela prática do delito de tráfico de drogas.

"O Ministério Público não se desincumbiu do ônus de provar o tráfico de drogas. O que se tem dos elementos coligidos aos autos é uma avaliação subjetiva acerca de eventual traficância praticada pelo paciente, a partir de elementos insuficientes para lastrear uma condenação a pena tão grave", afirmou.

Conjur

TV CONJUR
Previsibilidade econômica em contratos de planos de saúde
ConJur entrevista Leonardo Sica
ConJur entrevista Nelson Wilians

Frase da semana
"É sustentável, no mundo atual — após uma frustrada guerra cinquentenária ao comércio de drogas — impor-se uma pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, a alguém flagrado com 0,4 g de crack? ", ministro Rogerio Schietti em voto que reformou acórdão do TJ-SP que condenou homem a sete anos de prisão por portar pequena porção de droga.

Entrevista da semana

Spacca
Em entrevista à TV ConJur, o advogado Nelson Wilians fala sobre sua trajetória, que passou ao largo da carreira "tradicional" no ramo: até o último minuto, trabalhou com empreendedores e nunca fez estágio em grande escritório.

Ele afirma que jamais apoiaria a "lava jato" se tivesse as informações que depois vieram à tona, comenta sobre suas preocupações com o quadro político e econômico brasileiro e, claro, publicidade na advocacia.

Aos que tentam classificá-lo como marqueteiro, tem os números na ponta da língua: "Eu sou advogado. E eu sou advogado mesmo. Quando fazem essa brincadeira eu pergunto qual o critério que eles querem. Se é número de processos, eu tenho processo de sobra, aproximadamente 650 mil, 450 mil, 500 mil. Se é o número de clientes, então são mais de 13 mil clientes pessoa jurídica no país todo. Se for critério ter clientes para ser advogado, então estou dentro", afirma.

Ranking

Conjur
Com 16 mil leituras, a reportagem mais lida da semana repercute a atuação da PF na prisão do prefeito do Guarujá (SP), Válter Suman (PSDB). A casa do prefeito foi alvo de dois mandados de busca e apreensão em operação da Polícia Federal, que apura desvio de recursos da rede pública de saúde.

A ConJur consultou especialistas sobre a possibilidade de o procedimento ser enquadrado na Lei contra o Abuso de Autoridade (13.869/2019).

Com 10 mil acessos, o segundo texto mais lido da semana trata de decisão da a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que, por maioria, reverteu decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e declarou a falsidade de documentos financeiros usados pelo Ministério Público Federal para denunciar Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça e ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio. A decisão é de 14 de setembro.

As dez mais lidas
PF humilha prefeito do Guarujá e gera repúdio de especialistas
TRF-2 declara falsidade de documentos que MPF usou para acusação
Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais
CNJ quer mudar concurso para juiz: mais uma boa para cursinhos?
Juíza de SC concede liminar para professora não se vacinar
TRT-4 reconhece vínculo de emprego entre motorista e a Uber
CNJ afasta desembargador do TJ-RJ por "debochar" de promotora
Juíza ordena afastamento de empregada gestante, com salário integral
Gilmar vota pela retroatividade do ANPP até o transitado em julgado
Governo acordou tarde para dívida dos precatórios

Manchetes da semana
Alexandre revoga portaria que impedia rastreio de armas
Bolsonaro acordou tarde para a dívida dos precatórios, dizem advogados
Condução do processo é a maior causa de ações contra arbitragens
Regras de publicidade evoluíram, mas ainda aquém do ideal
Ministros do STF concedem apenas 5% dos pedidos de Habeas Corpus
SP perde segurados na última década, mas judicialização dispara
TRF-2 declara falsidade de documentos que MPF usou para acusação
STJ julga validade de súmula para honorários em ação previdenciária
Locação curta por Airbnb pode ser vetada por condomínio, diz Cueva
Estados e municípios podem vacinar adolescentes, diz Lewandowski
Cabe redução de pena por prisão degradante a homicida, diz STJ
Advogado articula movimento para aumentar força evangélica na OAB
Demora da Fazenda para decidir sobre crédito gera correção monetária
Pagar pensão alimentícia não impede danos morais por abandono afetivo
STF tem maioria contra incidência do IRPJ e da CSLL na Selic

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!