esfaqueada pelo ex-companheiro

STJ mantém valor de indenização a família de mulher morta dentro de viatura

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24 de setembro de 2021, 20h02

O valor estipulado a título de danos morais só pode ser revisto, de forma excepcional, quando for irrisório ou exorbitante e afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Vítima foi assassinada enquanto era conduzida à delegaciaReprodução

Assim, sem constatar tais hipóteses, o desembargador Manoel Erhardt, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, manteve o valor da indenização devida à família de uma mulher assassinada pelo ex-companheiro dentro de uma viatura policial.

A vítima foi esfaqueada dentro do veículo da Polícia Militar. Ela havia denunciado seu ex-companheiro por colocar uma câmera no banheiro de sua casa, e os dois estavam sendo conduzidos à delegacia.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a mãe e três irmãos da mulher deveriam receber, respectivamente, R$ 70 mil e R$ 40 mil do governo mineiro. O entendimento foi que o Estado deveria ter garantido a segurança da vítima dentro do automóvel.

Representados pelos advogados Jonathan de Souza Veira e Luiz de Souza Gomes, os familiares alegaram que o valor da indenização por danos morais seria menor do que o normalmente estipulado pelo Judiciário em casos semelhantes. Mas o relator do caso no STJ afastou os argumentos.

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AREsp. 1.906.275

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