competência invadida

Normas que punem contador por infração tributária são inconstitucionais

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24 de setembro de 2021, 20h31

Devido à invasão de competência, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que é inconstitucional a lei estadual que trata da responsabilidade de terceiros por infrações de forma diferente das regras gerais estipuladas pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Fellipe Sampaio/STF
Ministro Barroso, relator da ADIFellipe Sampaio/STF

O Partido Progressista (PP) questionava dispositivos de uma lei e um decreto do estado de Goiás, que responsabilizavam o contador solidariamente pelo pagamento de penalidades impostas ao contratante, caso seus atos e omissões infringissem a legislação tributária.

O voto do ministro Luís Roberto Barroso foi acompanhado por unanimidade. O relator lembrou que normas gerais tributárias só podem ser estabelecidas por meio de lei complementar, editada pela União. Os entes federados poderiam apenas estabelecer normas específicas não conflitantes.

"Este Supremo Tribunal Federal reconheceu que lei estadual, que amplia as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações, invade a competência do legislador complementar federal para estabelecer as normas gerais na matéria", ressaltou Barroso.  Ainda segundo ele, a lei incluiu hipóteses não contemplatadas pelo CTN ao dispor sobre quem pode ser o responsável tributário e em quais circunstâncias. Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.284

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