Súmula 14

Lewandowski nega pedido de invalidação de prova digital captada em nuvem

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24 de setembro de 2021, 10h13

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a reclamação 49.369, em que a defesa de um homem preso preventivamente sob acusação de tráfico internacional e distribuição de entorpecentes na serra gaúcha alegava violação à Súmula Vinculante 14. O verbete garante ao advogado amplo acesso aos elementos de prova do procedimento investigatório para que possa exercer o direito de defesa.

Gil Ferreira/Agência CNJ
Na decisão, Lewandowski afirma que o fato de a Polícia Federal utilizar o aplicativo forense  às partes envolvidas
Gil Ferreira/Agência CNJ

No caso dos autos, a investigação baseou-se em prova digital captada na "nuvem" das empresas de network e, segundo a defesa, a falta de acesso aos códigos de verificação gerados (código hashing), capazes de garantir que os arquivos digitais fornecidos pela Polícia Federal para embasar a denúncia não sofreram adulteração, acarretaria a nulidade da prova. A violação da Súmula 14 decorreria do fato de os advogados não terem conseguido acessar os arquivos de conversas de WhatsApp criptografados no HD fornecido pela PF, o que, segundo eles, inviabilizaria o pleno conhecimento dos dados armazenados.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que não houve negativa de acesso aos autos pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), e, por consequência, violação à Súmula 14. Conforme consta da decisão do magistrado de primeiro grau, a grande maioria dos arquivos brutos disponibilizados pelas empresas de tecnologia, em decorrência de demandas de quebras de sigilo de dados, é acessível por qualquer computador integrado aos sistemas operacionais disponíveis no mercado, sem necessidade de chave ou senha adicional para abertura e leitura dos dados criptografados. Por esse motivo, a defesa tem acesso ao mesmo conteúdo analisado pela PF.

Ainda, de acordo com o juízo, o fato de a Polícia Federal utilizar o aplicativo forense Cellebrite Physical Analyzer para execução automática de leitura, decodificação e categorização de grandes volumes de dados não gera a obrigação de fornecimento do software às partes envolvidas no processo. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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Rcl 49.369

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