melhor prevenir do que remediar

Justiça determina que MS ofereça mais segurança para agentes penitenciários

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24 de setembro de 2021, 8h42

A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou que o estado de Mato Grosso do Sul cumpra obrigações capazes de oferecer para todos os agentes penitenciários garantias mínimas de segurança, integridade e dignidade no meio ambiente laboral. A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública formulada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ariel Gomes/Governo do Ceará
Com a decisão, o Estado deve oferecer garantias mínimas de segurança aos agentes
Ariel Gomes/Governo do Ceará

Segundo a ação, foram propostas mudanças na dinâmica atual de trabalho dos agentes e requer a observância de normas laborais aplicáveis ao sistema penitenciário estadual, sob pena de multa mensal no valor de R$ 5 mil por infração verificada, limitada a 12 meses. O conjunto de obrigações propostas pelo Ministério Público do Trabalho prevê, também, intervenções nos prédios para protegê-los de uma contínua degradação, tendo em vista que a falta de manutenção e reparos podem comprometer a estabilidade desses imóveis. Ainda em relação à segurança laboral, o Estado deverá adotar medidas com o objetivo de manter os quadros de energia e instalações elétricas em condições adequadas de funcionamento, inspecionando e controlando periodicamente seus sistemas de proteção, conforme orienta dispositivo previsto na Norma Regulamentadora nº 10.  

Os laudos periciais que embasaram a ação civil pública foram produzidos entre 2017 e 2018, como resultado de visitas in loco às unidades penais e patronatos de Mato Grosso do Sul. Toda a atuação ocorreu no âmbito de um inquérito civil instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Estadual relatando, em síntese, condições laborais inadequadas dos agentes penitenciários, inclusive com risco de choque elétrico por fiações aparentes.

Após concluídos, os laudos apontaram graves problemas estruturais relativos à segurança, ao mobiliário e ao conforto dos postos de trabalho. Além disso, havia agentes penitenciários sem equipamentos essenciais ao exercício das atividades de segurança e custódia. Alguns deles também relataram ausência de treinamento periódico, que aborde principalmente as vulnerabilidades a que estão expostos. E faltava uniformes (camisa, calça, bota e jaleco), sendo que em muitos casos esses insumos são adquiridos com recursos próprios dos agentes.

Ao analisar os laudos, o juiz do trabalho Mauricio Sabadini observou que "os direitos aqui discutidos possuem relevância no cenário jurídico e social, pois tem o condão de garantir aos envolvidos na prestação do serviço público prisional o atendimento à segurança e saúde do trabalhador e, por conseguinte, à dignidade da pessoa humana, em atividade extremamente sensível à sociedade. Ainda que o Estado tenha atendido diversas irregularidades apontadas, destaco que o provimento jurisdicional na ação civil pública tem maior relevância para o futuro, dada sua natureza preventiva e inibitória. Não visa, como bem apresentado pelo Parquet, a aplicação de multa para descumprimento de normas no passado", afirmou. 

Segundo a sentença, o Estado deverá fornecer, por exemplo, colete a prova de balas em quantidade suficiente ao número de servidores, e somente aquele modelo aprovado pelo órgão nacional competente e com prazo de validade vigente. Outra providência que deverá ser implementada diz respeito à regulamentação quanto ao uso de armas não letais, como gás lacrimogênio, bastões, gás de pimenta, cujo emprego se destinará às hipóteses em que forem consideradas indispensáveis e na medida mínima necessária para fazer cessar algum tipo de hostilidade nas unidades prisionais. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul.

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