Elemento indispensável

Formação de maioria em julgamento ampliado não dispensa quinto julgador

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24 de setembro de 2021, 10h03

Em um julgamento ampliado, a dispensa do quinto julgador, integrante necessário para a formação do quórum, sob o fundamento de que já foi atingida a maioria e, por isso, não é possível a inversão do resultado, constitui violação do artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015.

Rafael Luz
O ministro Villas Bôas Cueva mandou o tribunal de origem continuar o julgamento
Rafael Luz

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão de segundo grau que, em razão da formação de maioria em julgamento de apelação que contou com quatro desembargadores, considerou que era desnecessária a participação de um quinto magistrado.

O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, citou doutrina no sentido de que o quórum ampliado deve ser composto pelos três membros originais do colegiado responsável pelo julgamento da apelação e, no mínimo, mais dois julgadores convocados, segundo as regras do regimento interno do tribunal.

De acordo com o ministro, o fundamento dessa composição do colegiado ampliado está relacionado não apenas ao respeito ao juiz natural, mas também à possibilidade de serem aprofundadas as discussões jurídicas e fáticas do caso, a partir da inclusão de dois julgadores, e não apenas um — havendo, inclusive, a hipótese de nova sustentação oral.

Villas Bôas Cueva considerou insuficiente reduzir a técnica de julgamento ampliado a uma "mera busca pela maioria de votos". Essa postura, enfatizou ele, contraria a proposta de ampliação dos debates e torna ineficaz o artigo 942 do CPC/2015, que autoriza expressamente os julgadores que já tenham votado a rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

"Com base nessa previsão legal, aliás, não é possível presumir, como feito pela corte de origem, que o quinto julgador não teria nenhuma influência sobre o resultado final do acórdão. Tal equivocada conclusão contraria frontalmente a proposta da técnica ampliada", afirmou o ministro, que determinou ao tribunal de origem que realize nova sessão de julgamento para a colheita do voto do quinto desembargador. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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