Rol obrigatório

CNJ aprova voto de Fux para aumentar disciplinas no concurso da magistratura

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24 de setembro de 2021, 17h00

Conscientes de sua missão ética, e gerindo processos efetivamente justos, os magistrados podem se transformar em instrumento de uma justiça socialmente equilibrada e equitativa, hábil a ampliar o bem-estar social sem descurar das garantias fundamentais individuais.

Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça, na 93ª Sessão Virtual, por unanimidade, aprovou o voto do ministro Luiz Fux para alterar a Resolução CNJ 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, incluindo no rol de obrigatórias o Direito Digital, pragmatismo, análise econômica do Direito e economia comportamental, a Agenda 2030 e o Direito da Antidiscriminação.

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As provas para ingresso na magistratura deverão contar com questões sobre direito digital e análise econômica do direito
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Em seu voto, Fux pontuou que a resolução em questão precisa ser atualizada à luz das transformações sociais e tecnológicas ocorridas. Segundo ele, a interdisciplinaridade exigida dos magistrados na atividade jurisdicional cresceu na última década. O Código Processo Civil de 2015, por exemplo, passou a exigir dos juristas uma perspectiva aberta ao influxo de outras áreas do conhecimento, com vistas a compreender o funcionamento do fenômeno processual macrossistemicamente.

"Com recurso à economia, à ciência política e à psicologia, pretende-se discutir a estrutura e os modelos mais eficientes de regência da demanda judicial, da defesa, da autocomposição, dos recursos, das despesas processuais, das provas e da função decisória", disse.

Nesse sentido, o ministro considera que o pensamento pragmático pode se tornar um paradigma jurisdicional contemporâneo, sendo seus pilares, o antifundacionalismo, o contextualismo e consequencialismo, alicerces também da atividade judicante.

Para ele, ferramentas como a análise econômica do Direito e a economia comportamental também devem ser usados para avaliar a relação entre as consequências imediatas e as de longo prazo, bem como nortear as reflexões no âmbito da micro e macro Justiça, fomentando o aprimoramento e o progresso do Direito brasileiro.

A transformação tecnológica pela qual passa o Judiciários é outra ferramenta que permitirá o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, possibilitando que a Justiça seja mais efetiva, ocorra em tempo razoável e seja menos custosa. 

Ressaltando o fato de o setor público se modificar em ritmo muito mais lento do que a tecnologia tem evoluído, o ministro afirmou que a formação do magistrado precisa contemplar a alteração de paradigma que o Poder Judiciário brasileiro sofreu, passando a se conceber a Justiça efetivamente como um serviço e não mais como associada a um prédio físico.

"Demanda-se, portanto, que os novos juízes tenham uma formação humanística mais ampla, abarcando não só a estrutura do Conselho Nacional de Justiça e seus atos normativos, mas também o pragmatismo, a análise econômica do Direito e economia comportamental, além do Direito Digital", concluiu Fux.

Opiniões 
Gilberto Morbach, mestre em Direito Público pela Unisinos, afirma que o acréscimo de novas disciplinas, em si, certamente não é ruim, mas alguns aspectos preocupam. Em particular, a ênfase demasiada aos temas do pragmatismo, análise econômica e economia comportamental.

O especialista ressalta que o conteúdo programático parece exclusivamente baseado em concepções teóricas que, sendo tomadas no voto do ministro Luiz Fux como premissas, são disputadas, controversas.

Ele sustenta que há uma série de outras teorias sobre a natureza do direito — positivismo jurídico em suas diversas correntes, interpretativismo, diferentes versões de jusnaturalismo, teorias críticas —, uma série de temas e princípios distintos — métodos e teorias sobre interpretação estatutária e constitucional, argumentação judicial e raciocínio jurídico, autoridade e legitimidade, obrigação moral de obediência, deontologia — que não apenas são diferentes como, muitas vezes, são contrapontos aos fundamentos teóricos assumidos pelo pragmatismo e pela análise econômica do direito.

"É certo que os concursos devem manter um grau de razoabilidade com relação às suas exigências, de modo que seria virtualmente impossível contemplar todas essas questões; mas então por que contemplar apenas uma delas? É absolutamente legítimo que o ministro Luiz Fux tenha sua concepção de direito; daí a tomá-la como consolidada, como ponto de partida para a formação de novos magistrados, é bastante problemático", questiona Morbach.

Em sua mais recente coluna na ConJur, o professor de Direito Constitucional e advogado Lenio Luiz Streck também demonstrou preocupação em como essas novas disciplinas serão abordadas nos concursos.

A primeira questão levantada pelo jurista diz respeito ao modelo pedagógico utilizado em concursos públicos e a sua incompatibilidade em relação às disciplinas de cunho teórico que se pretende exigir dos candidatos. Para ele, a maior probabilidade é a de que tal acréscimo de temas seja convertido em apenas mais "ismos" a serem resumidos e esquematizados pelos cursinhos e manuais, tal como o foram termos como "positivismo", "pós-positivismo", "neoconstitucionalismo", etc.

Uma segunda preocupação do professor é o fato de que serão incluídas matérias como pragmatismo, humanismo, economia comportamental, mas não se explica o que se entende por esses temas. "O risco é exigirmos algo sem que se ofereça as condições adequadas para uma exigência apropriada."

O professor questiona qual a precedência teórica que concepções como a do pragmatismo e da análise econômica do direito têm em relação a teorias e abordagens concorrentes. Além disso, se a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro consagra o pragmatismo, como apontado por Fux, essa deve ser a teoria do Direito aplicada prioritariamente pelos futuros magistrados?

Por outro lado, Fernando Mendes, sócio do Warde Advogados e ex-juiz federal por 19 anos, disse que a alteração que o CNJ está promovendo em relação as entidades da magistratura é um fator positivo. Para ele, não faz sentido, hoje, avaliar candidatos a juízes sem enfrentar essa nova realidade do Direito, as novas questões relacionadas à tecnologia e à análise econômica do Direito.

O STF de maneira geral, e o ministro Fux, particularmente, tem usado a análise econômica do Direito em suas decisões, ressaltou. "É, portanto, natural que na seleção de juízes essas mesmas matérias também sejam objeto de questionamento. Como se poderia hoje selecionar um juiz sem enfrentar isso?"

Então, Mendes concluiu que, para se exigir isso na prova de seleção, é preciso adequar o edital. Caso contrário, corre-se o risco de a questão ou o concurso ser anulado, porque um candidato pode alegar que está sendo questionado sobre um tipo de matéria não previsto no edital. Portanto, essa alteração visa apenas adequar os editais dos concursos públicos para a magistratura à realidade atual do juiz.

Marco Marrafon, professor de Direito e Pensamento Político na Uerj (Universidade do Estado do Rio) e advogado, entende que o conteúdo estabelecido para a área de Direito Digital aborda os temas essenciais e necessários para que o Poder Judiciário selecione profissionais que tenham as competências e habilidades exigidas nessa nova era de transformação tecnológica.

"A velocidade de resposta exigida das instituições na vida contemporânea não é compatível com o tempo de resposta do pensamento burocrático. Por isso as mudanças são muito bem-vindas e imprescindíveis", completou.

Quanto aos temas de pragmatismo, análise econômica do Direito e economia comportamental, eles são bastante específicos e formam um conjunto de conhecimentos importantes, mas que precisam ser compreendidos em uma dimensão mais abrangente das disciplinas humanísticas, envolvendo a filosofia do direito de maneira global, a teoria do direito e a sociologia jurídica, sustentou o especialista.

"Especialmente nos temas mais filosóficos e humanísticos, há sempre o risco de simplificações que levam a abordagens superficiais. Ou seja, é importante que esse conteúdo seja inserido e é igualmente relevante que as bancas contem com profissionais preparados para cobrar o conteúdo de maneira reflexiva e profunda."

0006767-49.2021.2.00.0000263

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