competência da União

Aras questiona critério de antiguidade para promoção de defensor público no PA

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24 de setembro de 2021, 21h42

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos de uma lei estadual do Pará. A norma estabelece um novo critério de verificação da antiguidade do defensor público para fins de promoção.

Leonardo Prado/MPF
Autor da ação é o PGR, Augusto Aras Leonardo Prado/Secom/MPF

Aras alega violação da competência privativa da União para dispor sobre normas gerais do regime da Defensoria dos estados. Ao estabelecer o critério de tempo de serviço público para aferição da antiguidade, a lei estadual estaria em desacordo com a Lei Complementar Federal 80/1994, que prevê apenas o tempo de exercício efetivo na carreira.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações à Defensoria Pública, à Assembleia Legislativa estadual e ao governador do Pará, Helder Barbalho (MDB). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.000

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