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Ameaças proferidas em universo de conflito não configuram crime

24 de setembro de 2021, 12h28

Por Tábata Viapiana

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As ameaças proferidas em um universo de conflito não configuram crime. O entendimento foi adotado pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para absolver um homem acusado de ameaçar sua ex-mulher.

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IstockphotoAmeaças proferidas em universo de conflito não configuram crime, diz TJ-SP

Em primeiro grau, o réu foi condenado a 1 mês e 16 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por ofender e ameaçar a ex-mulher em trocas de mensagens pelo WhatsApp. Após o episódio, a vítima conseguiu medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

No entanto, o TJ-SP reformou a sentença e absolveu o acusado, pois o relator, desembargador Alberto Anderson Filho, não vislumbrou a configuração do delito de ameaça. A decisão se deu por unanimidade.

"O que se nota, pelas mensagens anexadas, bem como pelos relatos apresentados em juízo, é que há uma longeva beligerância entre os protagonistas com ofensas recíprocas rodeadas de inúmeros boletins de ocorrência de ambas as partes", afirmou.

O desembargador também embasou a decisão em entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é inválida a prova obtida por meio do WhatsApp, uma vez que as mensagens podem ser perfeitamente manipuladas sem deixar nenhum vestígio.

"Perfilo do entendimento de que o mero lanço de frases ou palavras, por si só, não configura o dolo necessário para tipificação da conduta delitiva. Imperioso se faz que tais citações incutam medo de que mal maior possa acontecer, o que não se verifica no caso em comento, uma vez que a vítima apresentou, tão-somente, rancor e ressentimentos para com seu ex-companheiro", completou.

Processo 1500591-96.2018.8.26.0634