"Escusas às partes"

TJ-SP reconhece erro em acórdão proferido antes de manifestação de parte

Autor

23 de setembro de 2021, 14h13

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu embargos de declaração e anulou um acórdão proferido antes da manifestação da parte contrária e da Procuradoria-Geral de Justiça. A decisão se deu em ação de alimentos.

Reprodução
Reprodução

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para obrigar o pai a pagar pensão de 50% do salário mínimo ou 30% de seus rendimentos líquidos. Ele recorreu ao TJ-SP em busca da redução do valor para o patamar de 35% do salário mínimo ou 15% dos rendimentos líquidos.

A mãe da criança, autora da ação, foi intimada em 27 de julho, conforme seu advogado, Lucas Garcia. Porém, alegou ter sido surpreendida com decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, proferida em 30 de julho, dando provimento ao recurso do pai para reduzir o valor dos alimentos.

A defesa apresentou embargos de declaração com o argumento de que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o caso foi julgado pela Câmara antes da manifestação da autora e até mesmo da Procuradoria. 

Ao julgar os embargos declaratórios, houve o reconhecimento do erro material, com pedido de escusas às partes. O relator, desembargador Giffoni Ferreira, disse que a decisão de 30 de julho, de fato, não dizia respeito ao recurso em questão.

"Também verifica-se errôneo o ato praticado com tornar sem efeito o aresto vergastado, que necessita ser anulado para o regular andamento do recurso, hialino o erro praticado pelo gabinete desta fraca relatoria, que pede escusas às partes pelo episódio, com retardar o andamento do recurso", afirmou Ferreira.

Assim, o magistrado anulou o acórdão do agravo de instrumento, com reabertura do prazo para apresentação de contraminuta e abrindo vista para a Procuradoria, com retorno para novo julgamento pela Câmara.

2170524-64.2021.8.26.0000/50000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!