Direito irrestrito

Sócio da Primarcial tem direito de não se incriminar na CPI, decide Barroso

Autor

23 de setembro de 2021, 9h03

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, assegurou a Danilo Benrndt Trento, sócio da Primarcial Holding e Participações, o direito de ser tratado como investigado e de não se autoincriminar no depoimento que prestará à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, previsto para esta quinta-feira (23/9).

Carlos Moura/SCO/STF
Em liminar deferida em pedido de Habeas Corpus, o ministro também assegurou a Trento o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha e de que não sejam adotadas, pela CPI, medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação.

Covaxin
Segundo o requerimento aprovado pela CPI, o empresário foi convocado para prestar esclarecimentos sobre a viagem que fez à Índia com Francisco Maximiano, da Precisa Medicamentos, para negociações em torno dos testes de covid e da vacina Covaxin.

De acordo com as informações, a sede da empresa da qual Trento é sócio tem o mesmo endereço da Primares Holding e Participações, que tem Maximiano entre seus sócios.

Direito
O ministro verificou que há informações nos autos de que o empresário é investigado pelo Ministério Público Federal (MPF), que inclusive cedeu mensagens à CPI.

Ao deferir a liminar, ele observou que o Supremo tem orientação consolidada no sentido de que o privilégio contra a autoincriminação é um direito à disposição de qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário.

Barroso também assegurou a Trento o direito de ser assistido por advogado e de manter comunicação reservada com ele durante o depoimento. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
HC 206.773

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!