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Justiça do Ceará relaxa prisão por busca ilegal em carro de suspeito

23 de setembro de 2021, 12h52

Por Redação ConJur

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Por considerar que a busca policial se deu de forma ilegal, a juíza Larissa Braga Costa de Oliveira Lima, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte (CE), relaxou a prisão em flagrante de um homem por tráfico de drogas. 

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123RFJustiça do Ceará relaxa prisão em flagrante por busca ilegal em veículo de suspeito

A decisão se deu em audiência de custódia. Consta dos autos que policiais militares suspeitaram que a irmã de um traficante estaria no carro dirigido pelo acusado. A PM, então, fez a abordagem ao veículo, onde encontrou maconha, cocaína e crack, o que levou à prisão em flagrante do motorista.

Ao rejeitar o pedido do Ministério Público de conversão da prisão em flagrante do motorista em preventiva, a magistrada lembrou que, nos termos do artigo 244 do CPP, a busca pessoal justifica-se quando há fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

"Na espécie, a busca policial se deu de forma ilegal, tendo em vista a ausência de fundada suspeita de que o autuados estariam transportando droga em seu veículo. No caso, os policiais informaram que a busca no veículo deu-se apenas pela presença da irmã de um traficante falecido desde o início do ano", disse.

Segundo a juíza, a nulidade absoluta da diligência, decorrente de ausência de justa causa para busca no veículo, implica em "irremediável ilicitude da prisão em flagrante delito e da prova", dado o nexo de causalidade entre a violação constitucional e a apreensão das drogas.

"Não se admitindo no processo provas obtidas por meios ilícitos (CF, artigo 5.º, LVI) e não havendo outras provas independentes da busca e apreensão domiciliar, é caso de relaxamento da prisão em flagrante", completou a juíza ao determinar a expedição do alvará de soltura.

Ela também ordenou o envio dos autos à Controladoria-Geral de Disciplina da Polícia Militar, para que seja apurada a denúncia do preso de que teria havido violência durante a abordagem policial. 

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0055506-39.2021.8.06.0112