Venda de Covaxin

TJ-SP bloqueia R$ 142 mil da Precisa por dívida com laboratório mineiro

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22 de setembro de 2021, 16h29

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o arresto cautelar de R$ 142 mil da Precisa Medicamentos por uma dívida com o laboratório Cortês Villela, de Juiz de Fora (MG), envolvendo a vacina indiana Covaxin.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Agência SenadoPrecisa Medicamentos é investigada pela CPI da Covid por negociação da Covaxin

O Cortês Villela firmou um contrato com a Precisa Medicamentos, em janeiro de 2021, para compra de 7,2 mil doses da Covaxin, produzidas pelo laboratório indiano Bharat Biotech. À época, a Precisa alegou ser a representante da Bharat Biotech no Brasil. 

O contrato previa a entrega de doses no prazo de até 30 dias após a publicação do registro da vacina junto à Anvisa, com estimativa de que isso ocorresse em março. O valor para cada dose foi de U$ 38. O Cortês Villela pagou, como sinal, a quantia referente a 10% do total do contrato, ou seja, cerca de R$ 142 mil.

O acordo também previa que, em caso de não entrega das doses até 15 de abril, o Cortês Villela poderia reaver o sinal em dez dias úteis. Com o registro da Coxavin negado pela Anvisa em 16 de abril, a empresa mineira notificou a Precisa para restituição dos R$ 142 mil. Em 21 de maio, foi assinado um termo de distrato de contrato de compra e venda.

Porém, conforme o Cortês Villela, o dinheiro não foi devolvido até o momento, o que motivou o pedido de arresto cautelar dos bens da Precisa. Um dos argumentos foi que a Precisa vem sendo investigada pelo Ministério Público e pela CPI da Covid por uma série de irregularidades na negociação da Covaxin com o Ministério da Saúde, incluindo suspeita de fraude em documentos e superfaturamento.

Sendo assim, o Cortês Villela defendeu a necessidade de arresto de bens da Precisa para garantir a restituição dos R$ 142 mil. O pedido foi negado em primeira instância. O TJ-SP, por sua vez, reformou a decisão e acolheu os argumentos do laboratório mineiro.

De acordo com o relator, desembargador Alfredo Attié, o arresto, enquanto medida cautelar, consiste na apreensão de bens indeterminados do patrimônio do devedor para o fim de viabilizar uma futura penhora, resguardando o direito pretendido.

"No caso concreto, verifica-se a presença dos requisitos legais para o deferimento da tutela cautelar de arresto de bens da ré. Conforme consta da inicial, as partes firmaram contrato para a compra de doses de vacinas da Covaxin e, após distrato, a ré não pagou os valores devidos a título de sinal, como acordado entre as partes. Há, portanto, probabilidade do direito", afirmou.

Para o magistrado, também há empecilho para a concretização do contrato, tendo em vista que a Anvisa não aprovou o uso da Covaxin no Brasil. Além disso, Attié citou as investigações contra a Precisa Medicamentos para justificar a necessidade do arresto.

"A ré vem sendo investigada por participação alegada em uma série de ilícitos penais e civis, envolvendo a compra das vacinas da Covaxin, de forma superfaturada e fraudulenta, fatos que são gravíssimos, por CPI no Senado Federal, a denotar sério risco de não pagamento dos valores antecipados pela autora. Há, assim, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo", completou.

O relator autorizou então o arresto cautelar de bens da Precisa Medicamentos no valor do débito cobrado pelo Cortês Villela. Attié também determinou o envio de cópia integral dos autos à CPI da Covid. A decisão se deu por unanimidade.

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2193484-14.2021.8.26.0000

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