Admissão de culpa

Quem desiste de arbitragem deve indenizar o prejudicado

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22 de setembro de 2021, 15h22

Quem recorre a fórum arbitral e depois desiste, reconhece a falta de razão. Deve, portanto, indenizar a vítima pelos custos de sua defesa, inclusive honorários de advogados. Foi o que decidiu recentemente a Câmara Arbitral do Mercado (CAM), onde tramita a ação e onde se homologou a desistência.

Divulgação
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A gestora de recursos GWI, pertencente ao investidor coreano Mu Hak You, pediu a exclusão da JBS de processo em que se pedia indenização por perdas no mercado financeiro em 2017, depois que vieram à tona informações sobre a delação dos irmãos Batista na autoapelidada "lava jato".

O fundo pedia ressarcimento alegando "prejuízo sistêmico" decorrente da turbulência no mercado depois a divulgação de informações sobre a delação. As indenizações reporiam hipotéticas perdas no mercado de ações, câmbio e opções, conforme divulgado pela imprensa na época do ajuizamento pedido, em 2019.  

A tese do "prejuízo sistêmico" foi a utilizada nos casos Enron e Worldcom, ocorridos nos Estados Unidos dos anos 2000 —, mas nunca foi testada no Brasil. O processo da GWI foi ajuizado pelo advogado André Almeida, também responsável pela notória "class action" movida contra a Petrobras na "lava jato". Ele também assessorou a GWI na polêmica tomada do controle da construtora Gafisa, em 2018. 

No processo movido contra a JBS, a câmara arbitral também condenou a GWI a pagar R$ 530 mil em custas e honorários.

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