Capitanias hereditárias

Ministério Público paulista veta extensão de concessões sem licitação

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22 de setembro de 2021, 21h11

O Conselho Superior do Ministério Público inaugurou esta semana uma nova era no mercado das concessionárias de São Paulo. O órgão decidiu que são ilegais os acordos de renovação automática com contrapartidas desvantajosas para o Estado.

Ecovias
Sistema de rodovias Anchieta-Imigrantes
Divulgação/Ecovias

A decisão, inédita, estreou com a anulação do acordo feito pelo próprio MP com a Ecovias, que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, que liga a capital Baixada Santista. A concessão, que expirou em 2018, foi prorrogada até 2033 — um acréscimo de 75% no prazo — em troca de um investimento de R$ 1,1 bilhão de investimento nas rodovias, o que equivale à receita líquida anual da empresa.

A cassação do acordo com a Ecovias sinaliza o mesmo desfecho para diversos outros acordos de renovação sem licitação, como os que envolvem as rodovias estaduais Castello Branco, Anhanguera, Bandeirantes, entre outras. Coloca também na mira do MP os acertos que o governador João Doria (PSDB) tem combinado com diversas empresas para esticar contratos por mais de dez anos.

Relator da matéria no Conselho, o procurador de Justiça Antônio Carlos Fernandes Nery, que teve o voto aprovado por unanimidade no colegiado, demonstrou que o potencial de contrapartida para um contrato desse porte é, no mínimo, para a construção de mais uma pista no sistema.

Nery apontou que as obrigações propostas no acordo de não persecução cível da Ecovias seriam condicionadas à extensão do prazo de concessão das estradas do sistema, "sem qualquer tipo de competição" e "sem a devida, prévia e regular licitação do serviço público".

"A pretexto de homologação de um ANPP, o real objetivo da concessionária proponente é o de estender de maneira perene o tempo de duração do contrato oneroso de exploração das duas praças de pedágio mais rentáveis do país, sem licitação", indicou.

O procurador ressaltou que os acordos precisam preencher o pressuposto de serem mais vantajosos ao interesse social, além de garantir o caráter competitivo do processo licitatório e seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência.

Para Valdir Simão, especialista em Direito Administrativo, ex-ministro chefe da Controladoria-Geral da União e sócio do Warde Advogados, a decisão traz enorme insegurança jurídica para os contratos de concessão. 

"Por óbvio, uma contrapartida insuficiente, desvantajosa para a Administração, não atende o interesse público e deve ser combatida. Mas a renovação automática garante a continuidade do serviço público por concessionária que, em tese, tem prestado bons serviços à população. A questão aqui é saber avaliar se, em relação ao prazo de prorrogação da concessão, a contrapartida é proporcional e vantajosa", explica.

Para Simão, seria melhor que a Administração, o Tribunal de Contas e o Ministério Público buscassem parametrizar os critérios de avaliação das propostas de renovação automática das concessões.

No fim do último mês de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade de um termo aditivo e modificativo firmado entre a Ecovias e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). A corte entendeu que o método usado para cálculo do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato estaria incorreto.

Clique aqui para ler o voto de Fernandes Nery

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