Bola rolando

Justiça Federal suspende avaliação de programas de pós-graduação pela Capes

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22 de setembro de 2021, 18h27

Devido ao risco à segurança jurídica das universidades, a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta quarta-feira (22/9), liminar para determinar à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que suspenda imediatamente a avaliação dos programas de pós-graduação em andamento.

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Justiça Federal suspende avaliação de programas de pós-graduação pela Capes
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Além disso, a autarquia deve apresentar, em 30 dias, relação completa dos "critérios de avaliação", "tipos de produção/estratos" e "notas de corte" que estão sendo utilizados para avaliação, dividindo-os por área do conhecimento, indicando quais parâmetros de avaliação criaram critérios novos — retroagindo para incidir sobre avaliações do quadriênio já em curso — e a data em que fixados os novos parâmetros para cada área.

A juíza federal Andréa de Araújo Peixoto entendeu que há perigo de dano no caso. Afinal, ao alterar os critérios de ranqueamento dos programas de mestrado e doutorado durante o quadriênio em curso e aplicá-los de forma retroativa, a Capes atenta contra o princípio da segurança jurídica.

Isso porque surpreende as instituições de ensino superior com as novas regras sem permitir que elas tenham um prazo para se adaptar às mudanças, disse a julgadora.

Ação do MPF
Em inquérito civil público, o Ministério Público Federal apurou ilícitos nos critérios adotados pela Capes no ranqueamento dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no Brasil e nas normas utilizadas para concessão de bolsas e incentivos, com possíveis impactos no patrimônio público e na distribuição impessoal de recursos federais de fomento à educação e à pesquisa. Os critérios são definidos e modificados no curso do período avaliativo e aplicados retroativamente desde o início daquele intervalo temporal.

"Não se pretende impedir o aprimoramento dos critérios avaliativos. O problema central não é a modificação dos parâmetros em si, mas sua imprevisibilidade e sua retroação ilícita, para atingir tempos pretéritos, o que impede que as instituições possam reagir à mudança regulativa. A Capes sequer prevê regimes de transição entre um período de avaliação e outro, tornando a avaliação imprevisível para administrados, que necessitam se reformular em um prazo exíguo para atender às novas exigências", explicam os procuradores da República Jessé Ambrósio dos Santos e Antonio do Passo Cabral, autores da ação.

Além de confirmar os efeitos da tutela provisória, no mérito, o MPF requer que nas futuras avaliações a Capes se abstenha de aplicar retroativamente critérios de avaliação novos, só podendo aplicá-los para períodos avaliativos futuros (próximo quadriênio).

As mudanças dos critérios implementadas retroativamente afetaram as notas de 3.100 programas de pós-graduação (89% do total), na avaliação de 2013 e 2016, e as inovações normativas agora suspensas, se aplicadas retroativamente, poderiam afetar significativamente as notas referentes ao quadriênio de 2017-2020, com impacto na distribuição de recursos públicos aos 3.594 programas de pós-graduação existentes no Brasil, aponta o MPF.

Avaliação dos cursos
A cada quatro anos, a Capes promove avaliação periódica dos cursos de pós-graduação em todo o Brasil, aplicando a nota a cada programa de pós-graduação, podendo levar ao término de cursos ou ao completo descredenciamento de instituições de ensino cujos cursos tenham sua avaliação rebaixada. O conceito obtido na avaliação define ainda a quantidade de bolsas que o programa receberá do governo federal, se a instituição poderá ou não ter doutorado (ou apenas o mestrado), influi em incentivos governamentais para a pesquisa, dentre muitas outras questões.

A avaliação é conduzida por 49 coordenações de área, as quais seguem diretrizes gerais emitidas pela Diretoria de Avaliação e pelo Conselho Técnico Científico de Ensino Superior da Capes. Cada uma das coordenações de área é responsável pela avaliação dos programas de pós-graduação das diferentes áreas sobre sua responsabilidade. Ao final dessa avaliação, cada programa de pós-graduação recebe uma nota, definida com base em diversos parâmetros fixados pelos comitês científicos de cada área ou subárea.

Os conceitos avaliativos concedidos aos programas pelo ranqueamento da Capes variam de 1 a 7 (de "insuficiente" até "muito bom"), de acordo com o artigo 27 da Portaria 122/2021. As notas 6 e 7 são reservadas para programas considerados "internacionais" e de "excelência", ou seja, a minoria dos programas de pós-graduação do Brasil. Se o programa de pós-graduação receber nota abaixo de 4, não é possível ter um curso de doutorado; abaixo de 3, não pode oferecer nem mestrado.

Portanto, se um programa de pós-graduação tem atualmente nota 5 e se pauta pelos parâmetros de avaliação que estão vigendo no período quadrienal em andamento, direcionará na melhoria do que for necessário ao atendimento de tais critérios, a fim de incrementar sua qualidade, objetivando aumentar sua nota para 6 ou 7. Pode não conseguir subir sua nota, e é possível também que, se tiver havido queda de qualidade no período, tal programa venha a ter sua nota rebaixada. Contudo, para atingir a função indutora de boas práticas, a regra deve existir previamente, a fim de que as instituições possam adotar as medidas que lhe serão exigidas.

"Inexiste, por parte da Capes, preocupação com a segurança jurídica, seja na definição desses parâmetros, sua revelação, publicidade e transparência, seja em operar sua alteração, protegendo a expectativa dos administrados e assegurando que estes não sejam surpreendidos pela aplicação retroativa de parâmetros inesperados", afirmam os procuradores.

O MPF destaca na ação que a retroatividade de parâmetros regulatórios e fiscalizatórios é inadmissível no Direito, pois os administrados são pegos de surpresa, em momento onde já não é possível rever sua conduta e evitar consequências drásticas para sua esfera de direitos.

Diante disso, "o acesso aos recursos públicos federais é distorcido pela má avaliação dos programas de pós-graduação. A Capes surpreende as instituições de ensino, avalia seus programas com critérios imprevisíveis, aplicados retroativamente, e com isso causa enormes prejuízos a muitos deles", destacam os integrantes do MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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Processo 5101246-47.2021.4.02.5101

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