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Gilmar manda IBGE informar valor necessário para censo demográfico

22 de setembro de 2021, 14h44

Por Redação ConJur

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Nesta quarta-feira (22/9), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, intimou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a informar, em até dez dias, o valor necessário para promover o censo demográfico em 2022. O órgão também deve apresentar documentos que comprovem a solicitação dos créditos orçamentários necessários.

Licia Rubinstein/IBGE
Em maio, o Supremo determinou que a pesquisa seja feita no ano que vem
Licia Rubinstein/IBGE

O Estado do Maranhão, autor da ação, alegou que o governo federal havia descumprido a decisão do STF que determinou a destinação de recursos para efetuar a pesquisa. Segundo o governo estadual, a proposta orçamentária apresentada pela União, de R$ 2 bilhões, seria insuficiente. O IBGE havia informado a necessidade de cerca de R$ 2,3 bilhões.

O governo federal alegou que a quantia pedida seria expressiva e que já haveria R$ 626 mil referentes a valores previstos e executados com o censo desde 2019. A Advocacia-Geral da União também argumentou que o orçamento ainda poderia sofrer alterações durante sua tramitação no Congresso e que o IBGE não teria comprovado a necessidade de mais verba.

Histórico
O censo demográfico não acontece desde 2010. Em abril deste ano, o então relator da ação, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar para determinar que o governo federal e o IBGE adotassem medidas para garantir a pesquisa.

O caso foi ao Plenário e a decisão foi confirmada em maio. Prevaleceu, porém, o entendimento de Gilmar de que a exigência deveria valer para o exercício financeiro do próximo ano.

Marco Aurélio havia considerado que a falta do censo descumpriria o dever constitucional de "organizar e manter os serviços oficiais de
estatística e geografia de alcance nacional". Gilmar complementou com o argumento de que haveria "riscos para as bases do federalismo cooperativo brasileiro, comprometendo a autossuficiência dos estados e municípios mais carentes e a promoção da justiça fiscal".

O ministro Nunes Marques apresentou divergência. Para ele, a crise de Covid-19 justificaria o adiamento do censo, de preferência até que toda a população esteja vacinada. Ainda segundo o ministro, não haveria indícios de recusa à promoção da pesquisa já em 2022, caso a situação sanitária esteja controlada.

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ACO 3.508