Reforma eleitoral

CCJ do Senado veta coligações e aprova incentivos a candidatos negros e mulheres

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22 de setembro de 2021, 14h28

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado revogou nesta quarta-feira (22/9) a possibilidade de coligações em eleições proporcionais, mas manteve incentivos para candidaturas de negros e mulheres em eleições.

Leopoldo Silva/Agência Senado
Senadora Simone Tebet na CCJ do Senado

A proposta de emenda à Constituição que faria uma minirreforma eleitoral (PEC 28/2021) segue agora para votação no plenário do Senado, que pode acontecer ainda hoje. A relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), argumentou que seria importante aproveitar o texto dos deputados para incentivar medidas importantes e consensuais, como o incentivo para candidaturas de negros e mulheres.

Também ficou de fora da PEC a mudança no número mínimo de assinaturas necessárias para tramitação de iniciativa popular. Pela proposta dos deputados, essa quantidade seria de 100 mil. Atualmente, é necessário o apoio de 1% do eleitorado nacional, o que equivale a aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas.

Foram mantidas as alterações das datas de posse do presidente e dos governadores. Nos dois casos, a eleição continua a ocorrer no primeiro domingo de outubro.

No que se refere às datas de posse, contudo, o presidente da República e o vice-presidente tomariam posse no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição, enquanto os governadores e vice-governadores no dia 6 de janeiro, a partir da eleição de 2026.

Outro item que não foi alterado é o que prevê a contagem em dobro dos votos recebidos por mulheres e negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

A PEC também constitucionaliza as regras de fidelidade partidária e prevê a perda do mandato dos deputados e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

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