Competência do Executivo

TJ-SP anula lei de vinculação da tarifa de ônibus ao valor do combustível

Autor

21 de setembro de 2021, 20h28

Compete apenas ao prefeito a fixação da tarifa do transporte público. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Mauá, que previa a diminuição da tarifa de ônibus em caso de redução do valor do óleo diesel e de outro combustível usado pela frota no município.

Reprodução
ReproduçãoTJ-SP anula lei de vinculação da tarifa de ônibus ao valor do combustível

A ADI foi proposta pela Prefeitura de Mauá contra a norma, que foi de iniciativa parlamentar. O argumento foi de que a Câmara de Vereadores ultrapassou limites constitucionais ao propor um projeto de lei em matéria de competência exclusiva do chefe do Executivo, a quem cabe fixar a política tarifária do transporte público.

Ao julgar a ação procedente, o relator, desembargador Torres de Carvalho, ressaltou que o vício de iniciativa implica na inconstitucionalidade formal da lei, dada a usurpação da reserva de iniciativa legislativa prevista na norma constitucional, conforme entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal na ADI 1.197.

"A lei, ao vincular a redução do valor da tarifa do serviço de transporte coletivo municipal à diminuição dos valores do combustível utilizado pela frota de ônibus, tratou de matéria de competência exclusiva do chefe do Executivo, a quem compete fixar a política tarifária de transporte público, além de interferir no equilíbrio econômico-financeiro do respectivo contrato, em afronta aos artigos 5º, § 1º, 47, II, XI e XIV, 117, 159, parágrafo único e 144 da Constituição do Estado", disse.

Ainda segundo o magistrado, a Câmara de Mauá, por meio da edição de uma série leis, estaria "constantemente tentado interferir em questões relacionadas ao transporte público", mas sem sucesso, já que as normas têm sido anuladas pelo Órgão Especial. 

Clique aqui para ler o acórdão
2299904-77.2020.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!