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STJ analisa se tese dos mandatos cruzados muda caso de Flávio Bolsonaro

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21 de setembro de 2021, 18h19

A recente admissão da tese dos mandatos cruzados pelo Supremo Tribunal Federal levou o ministro João Otávio de Noronha, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a pedir vista nesta terça-feira (21/9), em julgamento de processo do senador Flávio Bolsonaro (Patriota).

Wilson Dias/Agência Brasil
No STJ, Flávio Bolsonaro busca anulação de todos os atos do juízo da 27ª Vara Criminal do RJ no caso das rachadinhas da Alerj
Wilson Dias/Agência Brasil

Trata-se de um dos recursos em Habeas Corpus que tramitam no colegiado referentes ao suposto esquema de rachadinha no gabinete de Flávio Bolsonaro, na época em que era deputado estadual pelo Rio de Janeiro.

O processo trata do pedido da defesa para anulação de todos os atos praticados pelo juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do RJ, por sua incompetência diante do foro privilegiado posteriormente reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Foi ele quem deferiu quebra de sigilo contra 95 pessoas físicas e jurídicas, medida depois anulada pelo STJ. Foi também o juiz quem mandou prender o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar, peças-chave no suposto esquema criminoso — decisão também anulada pela corte.

Em março de 2021, a 5ª Turma, por maioria de votos, negou o pedido de invalidação. Contra esse acórdão, a defesa do senador ajuizou embargos de declaração. Relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissato votou por rejeitar os embargos — em substituição ao relator original, Felix Fischer, que está em licença médica.

O pedido de vista foi sugerido pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerando a posição do STF na Pet 9.189.

Entendeu o Supremo que a competência criminal originária para julgar congressistas federais deve ser mantida na hipótese de "mandatos cruzados", ou seja, quando o parlamentar trocar de casa legislativa sem solução de continuidade.

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Ministro João Otávio de Noronha pediu vista nos embargos de declaração para analisar a aplicação da decisão do STF
Gláucio Dettmar/Agência CNJ

O caso concreto julgado tratava do senador Márcio Bittar (MDB-AC), alvo de inquérito para apurar uso irregular de cotas parlamentares de quando ainda era deputado federal.

O voto vencedor do ministro Luiz Edson Fachin fixou que o foro especial alcança  congressistas atualmente em mandato de função diferente daquela exercida à época dos supostos delitos. Ou seja, a competência do STF apenas se encerra quando o investigado não for novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador.

O caso de Flávio Bolsonaro é diferente porque trata de prerrogativa de foro sem solução de continuidade, mas entre mandato estadual e federal — foi de deputado estadual para senador.

"Destaquei o caso exatamente porque houve uma decisão superveniente do Supremo que, talvez, a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha possa entender como motivo para reanálise do tema", disse o ministro Reynaldo.

Em março, Noronha e o ministro Joel Ilan Paciornik votaram vencidos por entender que todos os atos do juízo de primeiro grau contra o então deputado estadual Flávio Bolsonaro deveriam, de fato, ser anulados. "Quem não é competente não decide", apontou Noronha.

Na ocasião, venceu a posição do relator, Felix Fisher, segundo a qual essas decisões só seriam anuladas se tivessem sido proferidas por juízo manifestamente incompetente. O que ocorreu, por outro lado, é que se tratava de juízo aparentemente competente.

Logo, a nulidade não é presumida. Ou seja, tais atos devem ser analisados por órgão que foi posteriormente declarado competente para decidir — o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Flávio Bolsonaro foi denunciado pelo MP-RJ ao Órgão Especial em novembro de 2020. A existência do foro privilegiado, matéria controvertida pelas recentes alterações jurisprudenciais no Brasil, não chegou a ser analisada por proibição do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator da Reclamação 41.910.

Desta forma, o colegiado do TJ-RJ também não analisou se mantém ou não as decisões de Flávio Itabaiana. O STF havia marcado para julgar o caso na última terça-feira (13/9), mas ele foi retirado da pauta da 2ª Turma e não tem data para ser apreciado.

RHC 135.206

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