Decisão ilegal

Advogados criticam aumento de pena de ex-CBF via embargos de declaração

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21 de setembro de 2021, 20h26

A Comissão de Ética da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), via embargos de declaração, aumentou, nesta segunda-feira (20/9), a pena de afastamento do ex-presidente Rogério Caboclo de 15 para 21 meses. Porém, especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que não se pode elevar ou reduzir penalidade por meio desse recurso.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Comissão de Ética da CBF aumentou de 15 para 21 meses afastamento de Caboclo
Fernando Frazão/Agência Brasil

Rogério Caboclo foi afastado do comando da CBF em junho após uma funcionária acusá-lo de assédio moral e sexual. A Comissão de Ética da entidade entendeu que não houve assédio, mas condenou-o a 15 meses de afastamento. No julgamento dos embargos de declaração, o colegiado mudou de posição e considerou que ocorreu assédio à funcionária. Por isso, aumentou o período de afastamento para 21 meses.  

O advogado Marcelo Jucá, que defende Caboclo no caso, afirmou que a decisão foi ilegal e que irá recorrer ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem.

"Sabemos que se trata de um julgamento extremamente político. Mas não se pode ultrapassar a legalidade. Não existe previsão de embargos de declaração em julgamentos da Comissão de Ética da CBF. E não é possível aumentar a pena via embargos de declaração. Julgamentos como esse não mancham a imagem somente do futebol, mas de todo o Estado Democrático de Direito", destacou Jucá, que é presidente da Comissão de Direito Desportivo da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.

Especialistas ouvidos pela ConJur também disseram que embargos de declaração não servem para aumentar ou diminuir pena, e sim para esclarecer obscuridades, eliminar contradições e suprir omissões.

O jurista Lenio Streck declarou desconhecer tribunal que tenha aumentado pena por meio de embargos de declaração, com ou sem efeito modificativo.

"Quando vejo decisões desse tipo fico pensando que a Comissão de Ética da CBF é uma ilha cercada de Direito por todos os lados. Falta levar o Direito a sério. O devido processo também se aplica no Direito Esportivo. Aplicam a pena que querem, tipificam ao bel-prazer e desrespeitam a Constituição. Isso tem de mudar. Ou declaram a Comissão de Ética da CBF como território independente", opinou Lenio.

O professor de Direito Esportivo Carlos Miguel Castex Aidar, ex-presidente do São Paulo Futebol Clube, destacou que, embora não previstos em lei, os embargos de declaração podem ser usados subsidiariamente na área desportiva. Porém, não servem para aumentar ou diminuir pena.

"Infelizmente, os tribunais esportivos não têm tido muitos aplausos no meio jurídico. Eles têm sido extremamente políticos em suas decisões, não têm sido cumpridores da lei. Nós podemos até não gostar da lei, mas precisamos cumpri-la. Portanto, a comissão errou ao majorar a pena via embargos de declaração", disse.

O vice-presidente da Comissão de Direito Desportivo da seccional paulista da OAB, Rodnei Jericó da Silva, também avaliou que não é possível agravar a pena em julgamento de embargos de declaração.

Outro advogado da área disse à ConJur que, na Justiça Desportiva, embargos de declaração podem alterar a pena. Contudo, isso não poderia ter sido feito no julgamento da Comissão de Ética da CBF, que é um órgão interno, diferente dos tribunais esportivos.

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