STJ vai decidir sobre comprovação de acordo relativo a vantagem da MP 2.169-43
20 de setembro de 2021, 11h39
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir no sistema dos recursos repetitivos se é possível a comprovação de transação administrativa relativa ao pagamento da vantagem de 28,86% por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), conforme diz o artigo 7º, parágrafo 2º, da Medida Provisória (MP) 2.169-43/2001, inclusive em relação a acordos firmados em momento anterior à vigência dessa norma.
Ao propor a submissão de três recursos especiais ao rito dos repetitivos, o relator, ministro Og Fernandes, lembrou que, conforme entendimento da Corte Especial, a suspensão dos processos em que se examina a matéria jurídica afetada não é automática, sendo possível sua modulação de acordo com a conveniência do tema.
Dessa forma, o colegiado determinou a suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no artigo 256-L do Regimento Interno do STJ (RISTJ).
"No presente caso, a suspensão ampla dos processos em todas as instâncias no território nacional pode prejudicar o seu andamento em tempo razoável, especialmente considerando-se que a jurisprudência do STJ já fornece atualmente um caminho jurisprudencial bem pavimentado que pode servir de guia segura aos demais tribunais e julgadores a respeito da temática objeto da afetação", afirmou o ministro relator. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão de afetação do REsp 1.925.194
REsp 1.925.194
REsp 1.925.190
REsp 1.925.176
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