"interferência indevida"

STF não deve fiscalizar desmatamento na Amazônia, opina Aras

Autor

20 de setembro de 2021, 21h00

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou de forma contrária ao conhecimento de ações que contestem a atuação do governo federal no combate ao desmatamento da Amazônia.

Agência Brasil
Agência Brasil

Em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal, Aras alega que eventuais medidas do Judiciário representam interferência indevida nas políticas públicas. O PGR indica que a competência para o controle do desmatamento ilegal é dos Poderes Executivo e Legislativo.

Em duas demandas, sete partidos questionam ações e omissões de órgãos federais nos últimos dois anos, que teriam levado ao aumento do desmatamento na Floresta Amazônica e à degradação de unidades de conservação e terras indígenas. As legendas pedem a aplicação de medidas de fiscalização, monitoramento e alocação de recursos.

Segundo o PGR, a arguição de descumprimento de preceito fundamental e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão não são os instrumentos adequados para fiscalizar a execução de políticas públicas e a atuação dos gestores, ou para impor obrigações. Tais medidas avançariam "em seara operacional e técnica, estranha à função jurisdicional, ultrapassando o mero exame objetivo de compatibilização entre a atuação impugnada e a Constituição".

Aras também lembrou que as supostas omissões já vêm sendo analisadas pelo Ministério Público Federal em diversos procedimentos. Inquéritos civis, recomendações e procedimentos investigativos criminais (PICs) já acompanham, por exemplo, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, o Fundo da Amazônia, o Fundo do Clima e a prevenção a incêndios no Pantanal e na Amazônia Legal. Com informações da assessoria do MPF.

Clique aqui para ler o parecer
ADPF 760

Clique aqui para ler o parecer
ADO 54

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!