Nota zero

Lei do Rio que reduziu mensalidades escolares na pandemia é inconstitucional

Autor

20 de setembro de 2021, 13h45

Uma lei estadual que dispõe sobre contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais privados invade a competência da União para legislar em matéria de Direito Civil, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 22, inciso I).

freepik
O Supremo invalidou a lei do RJ que reduziu mensalidades escolares na pandemia
freepik

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.864/2020 do Rio de Janeiro, que estabeleceu a redução das mensalidades na rede privada de ensino durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela procedência da ação. Segundo ele, o estado do Rio de Janeiro não poderia fazer o papel da União para determinar redução das mensalidades, ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso, pois a Constituição estabelece minuciosamente as atribuições e as responsabilidades de cada ente da federação, justamente para evitar eventuais sobreposições.

O ministro lembrou ainda que esse foi o posicionamento adotado pelo Supremo em julgamentos anteriores em que foram invalidadas leis dos estados do Ceará, do Maranhão e do Pará com conteúdo semelhante ao da lei do Rio de Janeiro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.448

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!