Eduardo Bolsonaro não ofendeu honra de Marisa ao questionar falso patrimônio dela
20 de setembro de 2021, 19h33
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) não ofendeu a honra, a memória e a dignidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia ao questionar os R$ 256 milhões falsamente atribuídos a ela. A declaração foi uma opinião duvidosa, mas não ilícita, e que deve ser protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão.

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Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou apelação em que o ex-presidente Lula pedia que Eduardo Bolsonaro pagasse indenização por danos morais de R$ 131.408,70. A decisão é de 15 de setembro.
Em abril de 2020, o deputado compartilhou em seu perfil no Twitter um texto dizendo que R$ 256 milhões em investimentos teriam sido encontrados em uma conta de Marisa, morta em fevereiro de 2017. E acrescentou: "Os R$ 256 MILHÕES de Dona Marisa…", ao lado de um emoji em pose em questionamento.
Contudo, as aplicações, na verdade, eram de R$ 26 mil, como comprovado pela defesa do petista, argumento admitido pelo juiz Carlos Henrique André Lisbôa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP).
A defesa de Lula afirmou que Eduardo Bolsonaro teve a intenção de questionar a idoneidade de Marisa por meio de uma mentira. Por sua vez, a defesa do parlamentar sustentou que seu tweet está protegido pela liberdade de expressão.
O juízo de primeira instância negou o pedido de Lula, mas ele apelou. O relator do caso no TJ-DF, desembargador Rômulo de Araújo Mendes, apontou que a publicação de Eduardo Bolsonaro não ofendeu a honra, memória e dignidade de Marisa Letícia. Para o magistrado, o político não imputou nenhum ato ilícito à ex-primeira-dama.
E, quando compartilhou a publicação, o parlamentar não sabia que era falsa a informação de que Marisa tinha R$ 256 milhões, destacou o magistrado.
"Além disso, conforme bem demonstrado tanto pelos apelantes [Lula] quanto pelo apelado [Eduardo Bolsonaro], a leitura da expressão publicada pode ter várias interpretações e sentidos, portanto, não há como definir com certeza a intenção de imputar a propriedade do valor à falecida, com a intenção de ofender a sua imagem. Da leitura da publicação, corroboro com entendimento do juízo a quo de que a frase, em verdade, teve a intenção de expressar dúvida", disse Mendes.
E a simples publicação de opinião duvidosa, ressaltou, não é capaz de extrapolar o direito de expressão, conforme já se manifestou o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.451).
"Nesse contexto, resta evidenciado que a publicação realizada pelo apelado não foi capaz de gerar transtornos capazes de ferir a honra ou imagem da de cujus [Marisa Letícia], visto que não houve a imputação de qualquer ato ilícito ou mesmo afirmação falsa, tratando-se, na verdade, de opinião duvidosa, que deve ser protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão.
Declarações de advogados
Karina Kufa, advogada de Eduardo Bolsonaro no caso, disse que a decisão do TJ-DF é uma vitória importante para a liberdade de expressão.
"O Tribunal de Justiça reconheceu que o deputado Eduardo Bolsonaro apenas manifestou dúvidas sobre parte do patrimônio de uma pessoa pública a partir de informações oficiais extraídas de decisão da própria Justiça. Ficou claro para o tribunal que o deputado não teve intenção de ferir o direito de personalidade da ex-mulher do ex-presidente. O TJ entendeu que o deputado agiu dentro dos limites da liberdade de expressão. Foi uma vitória importante para o deputado e, claro, também para a liberdade de expressão".
Por sua vez, Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse que recorrerá. "Vamos recorrer da decisão porque o caso envolve uma afirmação falsa sobre um patrimônio que dona Marisa jamais teve, como já reconhecido pela Justiça, inclusive para fundamentar determinação para que outra pessoa pública pedisse desculpas à família do ex-presidente Lula".
Confusão judicial
A confusão a respeito do patrimônio da ex-primeira-dama começou depois que o juiz Carlos Henrique André Lisboa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), pediu, em abril de 2020, esclarecimentos sobre uma aplicação de Marisa no Bradesco.
O juiz confundiu o valor de cada certificado de depósito bancário com o valor unitário de debêntures (R$ 100 cada) de outra natureza, estimando uma quantia em investimentos dez mil vezes maior que a real.
Os advogados de Lula prestaram esclarecimentos, comprovando que Marisa possuía R$ 26 mil em investimentos no Bradesco. No último dia 6, o magistrado reconheceu a confusão.
Ao comprovar o valor, a defesa de Lula aproveitou para afirmar que o equívoco do juiz serviu para fomentar uma série de notícias falsas que atentaram contra a memória da ex-primeira-dama.
"Tentou-se atribuir a ela, a partir de tal associação, um patrimônio imaginário de R$ 256 milhões (resultado da descabida multiplicação do número de CDBs pelo valor nominal de determinadas debêntures), o que é incompatível com a realidade e com as informações disponíveis nestes autos. Até mesmo membros do Parlamento Nacional, dentre outras autoridades, recorreram a esse reprovável expediente da criação de notícias falsas nas redes sociais", disse o esclarecimento.
Sobre essa questão, o juiz afirmou que "o uso da decisão anterior para a produção de notícias falsas é questão a ser tratada, caso haja interesse, em ação própria".
O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 12ª Vara Cível de Brasília, ordenou que Regina Duarte, ex-secretária nacional de Cultura do governo Jair Bolsonaro, publicasse "sinceros pedidos de desculpa" no Instagram por ter espalhado mentira sobre o patrimônio da ex-primeira-dama Marisa Letícia.
Para o juiz, embora o direito de crítica seja inerente à democracia, ele pode ser restringido quando usado para injuriar, difamar ou caluniar determinada pessoa.
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Processo 0712109-35.2020.8.07.0001
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