Opinião

A MP 1.068 e a tentativa de interferência na tutela dos direitos autorais

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19 de setembro de 2021, 17h13

Como fruto dos constantes embates entre o Executivo e outros poderes, foi editada no último dia 6 a Medida Provisória 1.068/2021, que altera o Marco Civil da Internet e traz novas regras sobre a remoção de conteúdos por parte de provedores de redes sociais. 

Ao analisar o texto da MP, fica bem claro que se trata de uma reação do Poder Executivo às recentes ordens de remoção de conteúdos que disseminam informações falsas, sobretudo as relacionadas ao processo eleitoral e às medidas de combate à pandemia. Isso porque, na contramão do restante do mundo, que dá subsídios para melhor autorregulação das próprias plataformas, a MP fez constar que seria direito dos usuários a não exclusão, suspensão ou bloqueio de conteúdo, exceto por "justa causa", sob pena de multa que poderia chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, ou até proibição das atividades. 

A grande questão, contudo, trata do que seria "justa causa". Mais do que os pontos que a configurariam, a MP chama atenção para o que não seria: a promoção de desinformação. Se aprovada, portanto, as plataformas não mais poderão remover materiais que divulguem informações inverídicas, exceto se assim determinado pelo Poder Judiciário (o que costuma demorar, permitindo que o conteúdo alcance inúmeros seguidores). 

A busca pela "justa causa" motivou, ainda, inusitada alteração na Lei de Direitos Autorais. Isso porque a MP determina que o titular de "conteúdo" protegido por direito autoral tornado indisponível nas redes sociais sem a malfadada "justa causa" poderia requerer ao "órgão responsável" o restabelecimento do material e até indenização contra a plataforma! 

Imagina-se que os "conteúdos protegidos" por direito autoral alvo da MP sejam ilustrações, charges, memes e outros de cunho político, ainda que, como sabemos, o simples fato de um material estar revestido de um formato pretensamente humorístico ou artístico não afaste sua ilicitude. Além disso, a MP prevê a criação de um órgão, possivelmente vinculado ao próprio Poder Executivo, que seria responsável por julgar se tais conteúdos deveriam ser reativados, podendo o "autor" até mesmo pedir indenização contra a empresa. 

Trata-se de um uso equivocado do instituto. Os direitos autorais servem para tutelar obras literárias, artísticas ou científicas que, por óbvio, não se prestam a proteger materiais ilegais ou desinformativos. Além disso, em se tratando de ilustrações, charges ou memes, a verificação de autoria é complexa, já que o conteúdo é fácil e infinitamente replicável.

Finalmente, a MP fere o princípio da isonomia ao prever procedimento administrativo específico para alegadas infrações cometidas em redes sociais, ao passo que a mesma opção não estará disponível para obras infringidas em outras plataformas, físicas ou virtuais.

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