Gravidade dos fatos

TJ-SP mantém condenação de homem por ameaça e extorsão contra o pai

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18 de setembro de 2021, 14h40

Com base na gravidade do concurso de crimes e nas circunstâncias negativas (contra ascendente e idoso), a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a 7 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, por extorsão e ameaça contra seu pai, de 78 anos.

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De acordo com a denúncia, o réu, em pelo menos duas oportunidades, ameaçou seu pai, mediante grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica superior a R$ 20 mil. Em um dos episódios, o acusado descumpriu medidas protetivas de não manter contato e nem se aproximar do pai.

O Ministério Público também alegou que o réu ameaçava e extorquia o pai com frequência em busca de dinheiro para compra de drogas ou pagamento de dívidas. Ao recorrer da condenação em primeiro grau, o réu pleiteou a absolvição por atipicidade das extorsões diante da "ausência de grave ameaça".

Porém, não foi esse o entendimento da turma julgadora, que manteve a sentença por unanimidade. Além do depoimento do pai, o relator, desembargador Edison Bradão, também embasou a decisão nos relatos da cunhada do réu. Ela também foi ameaçada ao tentar proteger seu sogro.

"A alegação defensiva de que nunca proferiu ameaças ou extorquiu o pai vai de encontro às medidas cautelares obtidas judicialmente, bem como às palavras dos ofendidos pai e cunhada do réu, que motivo algum teriam para uma falsa acusação", afirmou o magistrado.

Para Brandão, é inviável a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, pois as exigências feitas pelo réu "foram desconexas com qualquer fundamento, nem direcionadas a fazer valer qualquer direito", além de terem ocorrido mediante graves ameaças. 

1500526-03.2020.8.26.0062

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