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Plano de saúde deve indenizar paciente por não cobrir cirurgia bariátrica

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18 de setembro de 2021, 16h22

A recusa de uma operadora de saúde em autorizar a cirurgia de gastroplastia (cirurgia bariátrica), necessária ao tratamento de um paciente, caracteriza ofensa aos direitos de personalidade, pois o retardo na respectiva autorização enseja sofrimento do segurado. A partir desse entendimento, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou a Unimed-João Pessoa a indenizar uma paciente que foi impedida de fazer uma cirurgia bariátrica pelo plano de saúde. 

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A Unimed se negou a cobrir a gastroplastia da autora
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Segundo o processo, a paciente entrou com ação após a Unimed se negar a cobrir sua gastroplastia. A operadora de saúde, em sua defesa, alegou que a paciente descumpriu a carência para cobertura de doenças pré-existentes, de 24 meses.

Ao analisar os autos, o juiz convocado João Batista Barbosa destacou que cabe ao operador de saúde cumprir os termos do contrato. "No caso, se a especialidade possui expressa previsão contratual, um procedimento de sua natureza jamais poderia ser objeto de escusa por parte da Unimed, sob o fundamento de doença pré-existente", ressaltou.

Ainda de acordo com o magistrado, o plano de saúde deve prestar o serviço, a partir de uma contraprestação pecuniária do associado, e assistir o usuário em serviços médico-hospitalares, sob pena de afronta à boa-fé e à função social do contrato.

"Ademais, não merece acolhimento a assertiva da existência de doença pré-existente, pois, ainda que conste no laudo da nutricionista ganho de peso desde a infância, não significa dizer obesidade desde então", pontuou.

Assim, Barbosa definiu a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil sob a justificativa de que "não é razoável admitir que tal negativa resida no mero dissabor. A negativa maculou sim a autora, pois, a despeito de estar ciente da necessidade da cirurgia, viu-se obstada a fazê-la por culpa exclusiva da Unimed que se negou a fornecê-la", frisou. 

0800611-04.2019.8.15.0181

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