Modelo federal

STF invalida lei de Roraima que prevê uso de mercúrio no garimpo

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17 de setembro de 2021, 20h14

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no estado e permite o uso de mercúrio nesse serviço. A decisão foi tomada na ADI 6.672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

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ImapPlenário do STF invalida lei de Roraima que prevê uso de mercúrio no garimpo

O partido questionava a Lei estadual 1.453/2021. De acordo com o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que já havia concedido medida liminar para suspender a lei, a norma destoa do modelo federal de proteção ambiental ao prever modalidade mais célere e simplificada de licenciamento único.

Ele observou que a legislação federal prevê a expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores. A medida, a seu ver, é uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido pelo órgão ambiental competente.

Ainda de acordo com o relator, a norma viola direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, é bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida sadia, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.

Competência privativa
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a lei de Roraima regulamentou aspectos da própria atividade, especialmente ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio), usurpando, assim, a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (artigo 22, inciso XII, da Constituição).

Entre outras normas, essas atividades são regidas pelo Estatuto do Garimpeiro (Lei 11.685/2008) e pelo Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), além das Leis 7.805/1989, sobre o regime de permissão de lavra garimpeira, e 13.575/2019, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A seu ver, a legislação federal sobre o tema é bastante abrangente, sem espaço para a atuação legislativa estadual.

Menos restritiva
O ministro destacou, ainda, que a jurisprudência do STF admite que a legislação dos entes federativos sobre a proteção ao meio ambiente seja mais restritiva do que as normas gerais da União. No entanto, no caso, a situação é inversa.

“A norma fragiliza o exercício do poder de polícia ambiental, na medida em que busca a aplicação de procedimento de licenciamento ambiental menos eficaz para atividades de impacto significativo ao meio ambiente, como é o caso da lavra garimpeira, sobretudo com o uso de mercúrio”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.672

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