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OAB-DF aciona STJ contra restrição de oposição ao julgamento virtual

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17 de setembro de 2021, 16h29

Segundo a OAB do Distrito Federal, advogados têm enviado inúmeros relatos de que ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça têm indeferido ou ignorado pedidos de oposição ao julgamento virtual de agravos internos interpostos em situações em que caberia sustentação oral pelas partes.

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CPC permite sustentação em agravo interno de processo originário contra decisão de extinção do feito pelo relator no STJ 
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Isso acontece especificamente quando os agravos se insurgem contra decisão do relator de extinguir o trâmite de processos de competência originária do STJ — ação rescisória, mandado de segurança e reclamação.

Nessa hipótese, o artigo 937, inciso VI, parágrafo 3º do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de sustentação oral. E o Regimento Interno do STJ permite, em seu artigo 184, que advogados manifestem sua oposição ao julgamento virtual nos cinco dias que antecedem o seu início. O acolhimento pelo relator não é obrigatório.

A seccional distrital da OAB enviou ofício comunicando o fato à presidência do STJ. O documento é assinado pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior; pelo presidente da advocacia nos tribunais superiores, Leonardo Ranña; e pelo presidente de prerrogativas da seccional, Rafael Martins.

Nele, consta um exemplo de 2019: um agravo interno contra decisão monocrática que extinguiu uma reclamação (Rcl 36.371). A defesa pediu retirada da pauta virtual, que foi indeferida pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão. Em embargos de declaração, ele esclareceu que a postulação de oposição ao julgamento virtual deve ser feita nas razões do recurso, sob pena de preclusão.

"Tal entendimento visa garantir a preservação do trâmite regular dos processos nesta Corte, mantendo a celeridade e economia processuais", destacou o relator.

Ao receber o documento, o ministro Humberto Martins encaminhou-o à Comissão de Regimento Interno para conhecimento e providências cabíveis.

A ampliação do uso do julgamento virtual em decorrência da epidemia levou o STJ a rearranjar seu modo de julgamento desde março de 2020, o que obrigou os colegiados a se depararem constantemente com questões como a enfrentada neste caso.

Os julgamentos presenciais não só não foram retomados ainda, como o funcionamento do modelo telepresencial se consolidou sem perda de produtividade.

No ofício, a OAB-DF pede que o STJ estabeleça a orientação segunda a qual sejam acolhidas as manifestações de oposição ao julgamento virtual quando justificadas na intenção de fazer sustentação oral, desde que tenham sido apresentadas antes do início da sessão respectiva, independentemente de tal oposição constar também nas razões do agravo interno.

Clique aqui para ler o ofício
Clique aqui para ler o ofício da presidência do STJ

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