Segurança alimentar

Fachin manda União fornecer água e comida a quilombolas

Autor

17 de setembro de 2021, 20h15

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 15 dias para que a União adote providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola. A decisão se deu nos autos da Petição 9.700.

Nelson Jr./STF
Ministro Fachin, relator do caso
Nelson Jr./STF

Em junho deste ano, o ministro havia determinado à União que apresentasse, também em 15 dias, uma proposta de ampliação do fornecimento de água potável e a distribuição de alimentos, incluindo merenda escolar, a todas as comunidades quilombolas. Essas medidas foram determinadas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 742, na qual o Plenário determinou à União a elaboração de um plano de combate à Covid-19 para a população quilombola.

A ação foi ajuizada pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), juntamente com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT).

Ações anteriores
Depois de respostas da União, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Conaq sobre as medidas do plano, o ministro Edson Fachin destacou que as ações apontadas pelo Executivo federal são anteriores à decisão do STF, o que demonstra que não houve o seu efetivo cumprimento. Segundo ele, a União não indicou quais as comunidades atendidas pelo fornecimento de água e como pretende ampliar as ações às comunidades não atendidas em prazo que satisfaça a urgência decorrente da epidemia.

O relator apontou, ainda, que há divergências sobre o cumprimento da decisão em relação à distribuição de alimentos às comunidades quilombolas. "Não há, de fato, para além de dados gerais, informações objetivas que permitam certificar o cumprimento efetivo das ações e, especialmente em quais comunidades quilombolas", assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 9.700

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!