"Informações sensíveis e sigilosas"

Aras nega buscas na Saúde e STF autoriza investigação na Precisa a pedido da CPI

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17 de setembro de 2021, 15h23

Por considerar que "informações sensíveis e sigilosas" que não dizem respeito aos objetivos da CPI poderiam ser "indevidamente capturadas", o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal negando pedido da CPI da Covid para que fossem feitas buscas de documentos no ministério da Saúde.

Ele sugeriu que as buscas se restringissem apenas à empresa Precisa Medicamentos. A sugestão foi seguida pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que, na manhã desta sexta-feira (17/9), autorizou a Polícia Federal a fazer diligências na empresa. A Precisa é acusada na CPI de intermediar a venda da vacina da empresa Covaxin, produzida pela empresa indiana Barath Biontech, transação sobre a qual existem suspeitas de pagamento de propina para funcionários do ministério.

Rosinei Coutinho/STF
Aras não quis buscas no Ministério da Saúde
Rosinei Coutinho/STF

"Assim, no tocante à possível busca e apreensão no Ministério da Saúde, não há como ser deferida, por ora, a medida requerida, uma vez que alternativas menos onerosas podem ser previamente tomadas com vistas à obtenção das informações pleiteadas pela CPI da Pandemia, bem como não foram apresentados indícios de destruição ou ocultamento que afaste a presunção de guarda da documentação dos órgãos públicos", afirma Aras em sua manifestação.

O pedido para que as buscas de documentos incluíssem também o ministério da Saúde, além da Precisa Medicamentos, foi feita pela CPI com base na constatação dos senadores de que a pasta estaria se recusando a fornecer informações solicitadas para colaborar com as investigações.

De acordo com os senadores, "o comportamento da Precisa Medicamentos e do Ministério da Saúde causa natural preocupação entre os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito". "Há, sem dúvida, risco concreto de ocultação ou destruição de documentos que assumem especial importância para o andamento das investigações", diz documento enviado ao STF e à PGR.

O argumento, contudo, não convenceu Augusto Aras. Segundo ele, a busca e apreensão, "por configurar verdadeira violência estatal legitimada", deve seguir rigorosamente os mandamentos constitucionais e legais, desde a postulação até seu deferimento e posterior cumprimento da medida. "O deferimento da medida pelo juiz deve ser certo e determinado, indicando o mais precisamente possível o objeto, o motivo e os fins da medida, conforme dispõe o art. 243, do Código de Processo Penal", sustenta.

"Não se desconhece o dever constitucional inerente a órgãos e entidades públicas de prestar informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sob pena de responsabilidade. A busca e apreensão, todavia, nos moldes em que pleiteada, não se trata de medida mais adequada a ser tomada com vistas à consecução dos documentos pleiteados pela CPI, devendo ser decretada em ultima ratio para alcance dos objetos da persecução penal: indícios de autoria e materialidade", concluiu.

Clique aqui para ler a manifestação do PGR
Pet. 9.851

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