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TRF-4 aumenta multa diária após falta de medidas contra desabamentos

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16 de setembro de 2021, 19h21

Por constatar que a Prefeitura de Florianópolis teria cometido grave negligência e deixado de garantir a segurança dos cidadãos, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aumentou de R$ 1 mil para R$ 5 mil a multa diária pelo descumprimento da liminar que ordenou medidas para impedir o desabamento de imóveis na praia do Morro das Pedras.

Defesa Civil/Divulgação/ND
Defesa Civil monitora estragos feitos pelas ondas no Morro das Pedras, em SCDefesa Civil

Após forte ressaca marítima e avanço das águas, o magistrado havia determinado, em junho, a intervenção da Administração Pública para evitar o colapso das casas atingidas, além de danos ambientais.

Porém, o autor da ação, um dos moradores do local, apontou que nenhuma medida teria sido implantada para cumprir a liminar. A prefeitura alegou que instalou sacos de areia no local para conter a erosão, mas não conseguiu promover obras de contenção porque a maré não permitiu a entrada de máquinas.

Após certo tempo, o mar recuou e a prefeitura afirmou que não haveria mais risco de colapso dos imóveis. Também informou que não seriam adotadas outras providências caso a situação não se agravasse.

Representado pelos advogados Adivan Zanchet e Cláudio Farenzena, do escritório Farenzena Advocacia Ambiental, o morador requereu o aumento da multa diária por descumprimento. No entanto, a 6ª Vara Federal de Florianópolis negou o pedido.

De volta ao TRF-4
O desembargador-relator observou que a liminar "em nada alterou o comportamento do ente municipal".

Segundo ele, os sacos de areia teriam sido colocados pelos próprios moradores do local, mesmo antes da concessão da liminar. Além disso, a medida não seria "de forma alguma uma solução para o local". Isso porque os sacos são facilmente depredados por ação natural e humana, e por isso "não são aptos a oferecer o mínimo de proteção à residência".

Para Favreto, "beira o absurdo a afirmação de que apenas sob risco concreto o município estudaria a possibilidade de renovar ou de intensificar a estrutura de proteção". De acordo com o magistrado, tais ações sequer precisariam de ordem judicial, já que a prefeitura tem o dever de prevenção e correção.

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5033376-05.2021.4.04.0000

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