Maus tratos

TJ-PR decide que animais podem ser parte em ação judicial

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16 de setembro de 2021, 16h41

O colegiado da 7ª Câmara Cível do TJ-PR decidiu, por unanimidade, reconhecer o direito de animais de serem autores de ações judiciais em defesa de seus próprios direitos.

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Cachorros ficaram 29 dias sozinhos após os seus antigos donos viajarem no Paraná

No processo, uma ONG na cidade de Cascavel, no Paraná, acionou a Justiça em nome de dois cachorros — Skype e Rambo — vítimas de maus tratos. Os animais foram deixados sozinhos por 29 dias após os donos viajarem.

Na ação, os cachorros pediam pensão mensal e indenização por dano moral. O juízo de primeiro grau decidiu extinguir o processo por entender que animais não humanos não podem ser parte de um processo.

Ao analisarem o recurso, os desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJ-PR, contudo, tiveram entendimento diverso. Agora o processo irá retornar ao juízo de origem.

Por meio de suas redes sociais, a advogada Evelyne Paludo, que atuou na defesa dos bichinhos, comemorou a decisão que classifica como um "precedente, uma quebra de paradigma e uma nova forma de olhar o Direito".

Controvérsia
A decisão do TJ-PR não é consenso nos tribunais do país. O TJ-SP, por exemplo, já negou a participação de cachorros em uma ação contra reintegração de posse. O desembargador relator afirmou que o exercício da advocacia não tem "espaço para invenções ou gracinhas".

Em outra ocasião, o tribunal concedeu um recurso análogo ao Habeas Corpus a um cavalo, para evitar que ele fosse sacrificado — mas, nesse caso, o animal não era parte no processo.

Na 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, por exemplo, o juízo decidiu que um cachorro não tem capacidade processual para figurar como sujeito da ação; a 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, por sua vez, também negou a participação de oito gatos e dois cachorros em uma ação.

Em fevereiro, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) apresentou na Câmara dos Deputados o PL 124/2021 cujo objetivo é disciplinar a presença de "animais não-humanos" no polo ativo de demandas judiciais.

Processo 0059204-56.2020.8.16.000

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