Sessão desta quinta

Pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal tem dois processos sobre precatórios

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16 de setembro de 2021, 12h30

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reúne-se a partir das 14 horas para sessão de julgamentos. Na pauta desta quinta-feira (16/9) estão dois processos que tratam de precatórios.

O primeiro é um recurso com repercussão geral reconhecida (Tema 231) sobre sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
Precatórios são tema principal da pauta do Supremo nesta quinta-feiraFernando Stankuns/Wikimedia Commons

Já o outro item é o julgamento de mérito de uma ação na qual a Corte suspendeu cautelarmente dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos.

Confira, abaixo, os resumos dos temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 597.092 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Estado do Rio de Janeiro x Biplan – Brito Imóveis Planejamento e Construção Ltda
O recurso discute se é constitucional o sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório. O acórdão recorrido entendeu que o pagamento em atraso de qualquer parcela dos créditos incluídos no artigo 78 do ADCT permite o sequestro da verba necessária à sua satisfação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.356
Relator: ministro Nunes Marques
Confederação Nacional da Indústria x Congresso Nacional
A ação discute se são constitucionais dispositivos que determinam o parcelamento em 10 anos das indenizações e se a aplicação da norma transitória aos precatórios já expedidos alcança aqueles pendentes na data da promulgação da EC nº 30/2000 e os advindos de ações ajuizadas até 31/12/1999. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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