Meras presunções

Por falta de provas de ligação com juiz, TJ-RJ nega suspeição de desembargadora

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16 de setembro de 2021, 19h48

O fato de juiz ter sentenciado ação movida por desembargadora não comprova a suspeição dela para julgar recurso contra decisão daquele julgador. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (13/9), incidente de suspeição contra a desembargadora Sirley Abreu Biondi.

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TJ-RJ entendeu que não ficou provada parcialidade de magistrada
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O espólio de Salvador de Souza Sarpa moveu ação contra a Editora Globo. O processo foi distribuído para o juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, da 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Os recursos do caso caberiam à 13ª Câmara Cível do TJ-RJ, que tem como integrante a desembargadora Sirley Abreu Biondi.

O espólio então apresentou exceção de suspeição contra Sirley, argumentando que ela moveu ação de indenização por danos morais que foi distribuída a Fantinato, que proferiu a sentença. Tendo em vista o interesse nesse caso, a magistrada tende a não apreciar de forma imparcial os recursos contra as decisões do juiz da 34ª Vara Cível do Rio, disse o espólio de Sarpa.

O relator do caso, desembargador José Carlos Varanda, afirmou que o simples fato de o juiz ter sentenciado ação ajuizada pela desembargadora não comprova a suspeição.

Para o reconhecimento de suspeição, destacou Varanda, é preciso haver prova concreta sobre o efetivo comprometimento da imparcialidade do julgador — o que não ocorreu no caso —, não bastando mera especulação. "A caracterização da suspeição deve basear-se em fatos, não em presunções", disse o relator.

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Processo 0008670-90.2021.8.19.0000

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