Consórcio de Curitiba

Com base em mensagens de Moro, ex-Odebrecht contesta delação premiada

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16 de setembro de 2021, 14h47

Com base em mensagens que mostram o procurador da "lava jato" Deltan Dallagnol consultando o ex-juiz Sergio Moro sobre a possibilidade de decretar uma nova prisão preventiva do ex-executivo da Odebrecht Alexandrino Alencar, a defesa do administrador afirma que o acordo de delação premiada dele foi desproporcionalmente rigoroso e que ele não pode ser prejudicado mais uma vez com nova condenação no caso do sítio de Atibaia (SP).

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Ex-executivo da Odebrecht, Alexandrino Alencar pede manutenção de decisão que reconheceu prescrição em caso do sítio de Atibaia, no interior do estado de São Paulo
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O Supremo Tribunal Federal, em abril, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve Moro como titular, para processar e julgar quatro processos contra o ex-presidente Lula — os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia e de duas ações envolvendo o Instituto Lula. Com a decisão, as condenações de Lula nos casos do tríplex e do sítio foram anuladas.

Em junho, o Plenário do Supremo confirmou a decisão da 2ª Turma que declarou Sergio Moro suspeito para julgar Lula no caso do tríplex do Guarujá. Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes estendeu a suspeição de Moro às ações contra o ex-presidente nos casos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, anulando todos os atos praticados pelo ex-juiz nos processos.

Dois meses depois, a 12ª Vara Federal de Brasília negou o pedido do Ministério Público Federal para que fosse reiniciada a ação penal do caso do sítio de Atibaia. Com base no fato de ele ter mais de 70 anos, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves reconheceu a prescrição para Alexandrino Alencar, que havia sido condenado a quatro anos de reclusão por Sergio Moro.

O MPF interpôs recurso em sentido estrito contra essa decisão. Em contrarrazões ao recurso, a defesa do executivo, comandada pelo escritório Alexandre Wunderlich Advogados, afirma que a condenação de Moro que serviu de base para o acordo de colaboração premiada de Alencar é viciada por sua parcialidade no caso.

Em março de 2016, Moro condenou o executivo a 13 anos e 6 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Em dezembro daquele ano, Alencar firmou acordo de delação premiada com o MPF. O termo previu uma pena unificada não inferior a 25 anos de reclusão, com base nos fatos narrados pelo executivo e na sentença de Moro.

Porém, o ex-juiz federal não atuou de forma imparcial com relação a Alencar, sustenta sua defesa. Conversas no Telegram entre procuradores e Moro demonstram "o acerto da acusação pública com o juiz em detrimento da defesa dos investigados e acusados", destacam os advogados.

"Especificamente no que limita ao acordo [de delação premiada] global do Grupo Odebrecht, há diálogos sobre possíveis acordos de colaboração, a antecipação de decisões judiciais, a cobrança de ações por parte do MPF, assim como questões atinentes a prisões e recursos ministeriais contra sentenças proferidas contra pretensos colaboradores", aponta a defesa.

Em mensagens de 16 de setembro de 2015, Deltan, líder do consórcio da "lava jato" em Curitiba, informa Sergio Moro da decisão o STF que revogou a prisão preventiva de Alexandrino e o consulta sobre a possibilidade de decretar uma nova detenção.

Conforme a defesa, tais fatos demonstram que Moro não atuou de forma imparcial com relação a Alencar. Assim, a sentença que serviu como base para sua delação – proferida posteriormente a tal conversa via Telegram – foi excessiva, viciada e gerou um acordo de colaboração premiada desproporcional ao executivo, dizem seus advogados, apontando que o compromisso deve ser repactuado.

Prescrição reconhecida
Além disso, a defesa de Alexandrino Alencar aponta que houve prescrição, e ele não pode ser punido no caso do sítio de Atibaia.

Como o MPF não recorreu da condenação de Moro, ocorreu o trânsito em julgado para a acusação em 15 de março de 2019. Assim, a pena não pode ser agravada, conforme o artigo 617 do Código de Processo Penal, afirmam os advogados.

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1032252-24.2021.4.01.3400

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