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TJ-SP anula duas leis municipais que previam pagamento de salário-esposa

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15 de setembro de 2021, 13h20

Na mesma sessão, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de duas leis municipais, de Sorocaba e de São Carlos, que previam o pagamento de salário-esposa a servidores públicos casados com mulheres que não exercessem atividades remuneradas.

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Nos dois casos, a decisão foi por unanimidade em ADIs movidas pela Procuradoria-Geral de Justiça. O relator da ação contra a lei de Sorocaba, editada em 1991, foi o desembargador Ferraz de Arruda, que destacou a ausência de interesse público na concessão do salário-esposa.

"Não se ignora a importância e a necessidade de bem remunerar os servidores públicos, entretanto, é necessário que a vantagem pecuniária instituída atenda efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço. Fica, pois, decretada a inconstitucionalidade ex tunc dos dispositivos impugnados, sem necessidade de repetição dos valores recebidos a esse título", afirmou.

Relator da ADI contra a norma de São Carlos (sancionada em 1993), o desembargador Ademir Benedito disse que o salário-esposa viola os princípios da moralidade e razoabilidade, "além de o fato do servidor ser casado não guardar relação com as funções por ele desempenhadas, gerando despesas desarrazoadas ao erário público".

Para o magistrado, não há qualquer causa para justificar a concessão do benefício. "Vislumbra-se a flagrante inconstitucionalidade, em face do que dispõe a Magna Carta no tocante aos princípios informadores da administração pública (CF, artigo 37), reproduzidos na Constituição Bandeirante (artigos 111 e 128)", completou.

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2237589-13.2020.8.26.0000
2237855-97.2020.8.26.0000

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