Tem que combinar

Por risco de dano, TJ-PE suspende paralisação de policiais civis

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15 de setembro de 2021, 16h20

Posto que a atividade policial é essencial e indispensável, sua paralisação acarreta grave perigo de dano para a sociedade.

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Polícias civis comunicaram a paralisação com menos de 48h de antecedência
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Com esse entendimento, o 10° Gabinete do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco considerou ilegal a paralisação programada pelo Sindicato de Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol) para esta quarta-feira (15/9). 

Em sua argumentação, a Procuradoria Geral do Estado informou que não houve qualquer comunicação oficial do movimento aos Órgãos governamentais, nem foi respeitado o prazo legal de comunicação prévia de 48 horas.

Assim, argumentando que a paralisação é manifestamente ilegal e inconstitucional, e acarreta risco de dano aos serviços públicos essenciais relacionados à segurança pública no estado, prejudicando toda a população pernambucana, a PGE-PE pediu o deferimento de tutela provisória de urgência para determinar aos policiais que não promovam qualquer paralisação.

O desembargador relator, Stênio Neiva Coêlho, reconheceu que a situação enseja a antecipação de tutela pretendida, tendo em vista a probabilidade do direito alegado pelo autor e o risco de dano grave e de difícil reparação, em virtude da notícia de deflagração de greve pela Polícia Civil de Pernambuco.

Segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal possui precedente no sentido de que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Diante disso, o desembargador deferiu a liminar para impedir a deflagração da greve, determinando aos filiados da entidade sindical que se abstenham de promover qualquer paralisação de suas atividades e, se já iniciada, retornem imediatamente às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Clique aqui para ler a decisão 
Processo 0016363
48.2021.8.17.9000

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